A Receita Federal adotou medidas para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física que deverão impedir o abatimento irregular de gastos com plano privado de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial, aquele que é contratado pela fonte pagadora em benefício de seus empregados.
A partir de agora, o Informe de Rendimentos fornecido pela empresa ao trabalhador, que contém também as despesas, deverá discriminar o nome de cada dependente neste tipo de plano e os valores de contribuição relativos aos mesmos. Assim, o titular do plano só poderá descontar os valores dos dependentes se eles também forem seus dependentes no Imposto de Renda (IR).
;Para aqueles que têm esse plano de saúde coletivo, o empregador, neste ano, está obrigado a entregar, no comprovante de rendimento, a relação dos pagamentos individualizados do titular e daqueles dependentes no plano, mesmo que, necessariamente, não sejam os mesmos dependentes no Imposto de Renda;, informou o supervisor do IR, Joaquim Adir.
No caso de ter menores como dependentes do declarante, Adir informou que o empregador também terá que fornecer a informação mesmo que esses não tenham número do CPF. Por outro lado, se uma pessoa é dependente no plano de saúde e faz parte de um mesmo grupo familiar, mas não é dependente no IR, poderá incluir a informação na sua declaração para a dedução do imposto. ;Assim, ele pode deduzir os valores na declaração mesmo que os valores tenham sido descontados do cônjuge ou pai, com débito em conta ou contracheque;, disse.
No caso dos filhos menores incluídos no plano de saúde do pai, mas que são dependentes da mãe no IR, a situação é a mesma: a mãe é quem deve deduzir as despesas com o plano. ;Se eles forem dependentes da mãe no Imposto de Renda e o desconto esteja sendo feito no contracheque do pai ou em débito em conta, quem deduz é a mãe;, afirmou o supervisor. Os valores dos filhos ou do cônjuge só podem ser deduzidos no IR dos pais se eles forem dependentes também no IR.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física começou no último dia 1; e vai até o dia 29 de abril. O programa gerador da declaração do IR, segundo Adir, foi totalmente reformulado para facilitar seu preenchimento. O software pode ser usado em vários sistemas operacionais, incluindo os considerados livres como o Linux.