A Previdência Social paga 28 milhões de benefícios todo mês, sendo que 19,3 milhões de pessoas recebem apenas o equivalente ao salário mínimo. Embora o sistema tenha piso e teto ; R$ 540 e R$ 3.689,66, respectivamente ; existem alguns poucos privilegiados que, por força de decisões judiciais e com base em legislação específica, conseguem receber bem mais do que permite a Constituição Federal, R$ 26.723,13, correspondente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nessa situação, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), encontram-se nove pessoas. Sete delas, anistiados que recebem, cada um, R$ 33.274,37. Um ex-combatente, aposentado por tempo de serviço, embolsa R$ 33.274,24. A viúva de um ex-combatente marítimo ganha R$ 27.188,41. São aposentadorias e pensões pagas há décadas. A lei que estabeleceu a aposentadoria e a pensão para o ex-combatente marítimo, por exemplo, é de 1952. Já a que trata da anistia é de 1979.
A seu favor, o INSS alega que não se tratam de repasses previdenciários. São classificados como Encargos Previdenciários da União (EPU) que, a exemplo dos benefícios assistenciais, a Previdência paga com recursos do Tesouro Nacional. E mais. Acima do teto constitucional, os benefícios são autorizados por decisão judicial. O único benefício previdenciário que não está limitado ao teto é o salário-maternidade, válido por quatro meses. Nesse caso, a mulher recebe o salário que tem na atividade. Pode ser o caso de dois benefícios, um de R$ 53.991 e outro de R$ 57.590, que constam do Boletim Estatístico da Previdência Social de janeiro deste ano.
Distorção
;Não é ilegal, mas é claramente imoral;, diz o ex-ministro da Previdência Social, José Cechin, hoje diretor executivo da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde). Cechin lembra-se de que, no fim dos anos 1990, os benefícios acima do teto constitucional eram cerca de 300. A Previdência Social, segundo ele, bem que tentou acabar com a distorção. Primeiro, limitou, por portaria, o valor ao máximo permitido pela legislação brasileira. Os beneficiários recorreram e ganharam na Justiça a recomposição daquilo que vinham recebendo. Uma segunda tentativa foi feita via decreto presidencial. A Previdência voltou a perder. Por fim não adiantou nem mesmo colocar um limite via emenda constitucional. ;Eles (beneficiários) alegaram direito adquirido e, mais uma vez, a Justiça decidiu contra o INSS;, explica Cechin.
Para o ex-ministro, a Previdência Social sempre foi vigilante com relação a esses pagamentos, tendo feito todas as tentativas possíveis para colocá-los dentro de um parâmetro. Acontece que até mesmo a legislação, base da concessão desse tipo de benefício, de caráter reparatório, não contribui em nada para a definição de um valor ao não estabelecer um teto. A situação é semelhante com o salário-maternidade: o INSS também tentou limitar seu valor ao teto constitucional. Perdeu no STF.
Dos 28 milhões de benefícios pagos, 3,7 milhões são benefícios assistenciais. Poucos deles ultrapassam a marca de um salário mínimo. A média dos 24,4 milhões de pagamentos previdenciários gira em torno de R$ 760. Pelos dados disponíveis no Boletim Estatístico da Previdência Social, existem 10.645 repasses cujo pagamento mensal ultrapassa o teto do INSS de R$ 3.689,66 , mas encontram-se dentro do teto constitucional de R$ 26.723,13. É o caso, por exemplo, de 571 anistiados. A despesa mensal do Tesouro com o pagamento dessas aposentadorias é de R$ 3.371.624, o que dá, em média, R$ 5.904,77 para cada um. As pensões pagas às viúvas dos anistiados somam outros 652 benefícios. A despesa mensal, nesse caso, é de R$ 3.591.048, o que resulta num valor médio de R$ 5.507,74.