O ajuste de contas com o Leão começa hoje e, a partir das 8h, os contribuintes poderão testar as inovações preparadas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas (IRPF) 2011. O Fisco garante que as principais alterações (veja o quadro) foram pensadas para facilitar a prestação de informações, mas até ontem especialistas ainda divergiam sobre a eficácia do novo layout do formulário. Apesar de trazer algumas facilidades, as mudanças podem gerar confusão aos usuários, alertam. O prazo para a entrega da declaração vai até as 23h59min59s de 29 de abril.
Além da extinção do formulário de papel, que não será aceito, a maior parte das novidades detalhadas ontem pela coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena
Cotta Cardozo, está concentrada no visual da versão 2011 do Programa Gerador de Declarações (PGD),
como um novo campo de busca para a página na qual podem ser sanadas as principais dúvidas (perguntão) e a introdução de ícones gráficos para diferenciar as etapas do ajuste. ;A reformulação foi feita para melhorar o acesso às informações, dar uma visão geral do processo de declaração e estimular o acompanhamento do ajuste mesmo depois da entrega;, afirmou.
Ao digitar www.receita.fazenda.gov.br/irpf2011, o contribuinte será direcionado para a página preparada especialmente para o ajuste deste ano. No menu inicial reformulado, estão listados todos os passos da declaração, desde o download do PGD até os procedimentos a serem realizados na fase de restituição do imposto. ;Essa espécie de linha de metrô dá condições ao contribuinte acompanhar sua declaração desde a entrega até a restituição. A ideia do novo modelo é possibilitar ao usuário se antecipar e prevenir problemas que podem retê-lo na malha fina, corrigindo tudo on-line;, explicou Maria Helena.
Para o advogado tributarista Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, o novo visual pode atrapalhar o contribuinte. Após acessar a versão teste do PGD, colocada à disposição de profissionais da área no início do ano, Choaib afirmou não ter encontrado problemas pontuais, mas também não detectou grandes avanços no novo formato. ;O que muda, basicamente, é o visual e isso vai gerar insegurança na hora de declarar. No que diz respeito às informações, não houve mudança substancial, mas tudo o que é novo gera um certo receio. O usuário pode ficar em dúvida se, ao colocar um número, pode mudar de página sem problemas, por exemplo;, avaliou.
O consultor do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) Jorge Lobão, no entanto, elogiou as mudanças. ;Foi um grande avanço. Estamos caminhando a passos largos para a instituição de uma declaração invertida, na qual a Receita vai apresentar os rendimentos do contribuinte e, caso ele não concorde, poderá acionar o Fisco para contestar. Imagino que em 10 anos, já cheguemos a isso;, ponderou.
Cálculo
Uma das novidades do PGD 2011 é um campo situado permanentemente no canto inferior esquerdo da tela, no qual será mostrado simultaneamente qual o cálculo de restituição previsto ; enquanto as informações são inseridas ; caso o contribuinte escolha apresentar a declaração simplificada ou a completa. Dessa forma, pode decidir se opta pelo desconto padrão de 20% sobre o imposto recolhido ou se aproveita as deduções previstas. Podem ser abatidos até R$ 1.808,28 em despesas por dependente e R$ 2.830,84 em gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior). Não há limites para os dispêndios com saúde.
A recomendação do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é aproveitar as primeiras semanas para prestar contas ao Leão, para evitar os possíveis erros, que podem levar a declaração à malha fina e garantir a restituição de valores mais rapidamente. ;Se o contribuinte pretende receber logo, é importante que ele faça a declaração antes;, alertou.
Quem deve declarar
São obrigados a prestar contas ao Leão aqueles que tiveram rendimento acima de R$ 22.487,25 no ano passado ou encerraram o ano com patrimônio acima de R$ 300 mil. Também têm que prestar contas aqueles que obtiveram ganhos com a venda de bens ou realizaram operações em bolsa de valores. Quem deixar de entregar a declaração, estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto total devido.