O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou este mês carta-aviso a 1.618 trabalhadores urbanos que completaram a idade mínima e o tempo de serviço para a aposentadoria. A idade é 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, devendo ter cada um os tempos de 35 e 30 anos de contribuição ao INSS, respectivamente.
Mas, se aposentar é uma opção, mesmo quando o trabalhador completou os pré-requisitos. O trabalhador também pode requerer a aposentadoria quando completa o tempo mínimo, seja de idade ou do tempo de serviço prestado com carteira assinada. Nesse caso, pelo fator previdenciário, o benefício, que hoje tem o teto de cerca de R$ 3.700, será concedido proporcionalmente, partindo sempre do valor de um salário mínimo.
O cálculo é feito pela média das últimas 180 contribuições (15 anos de trabalho), pesando também os quesitos idade e expectativa de vida. O trabalhador que recebeu ou não a carta pode agendar atendimento pela Previdência Social pelo telefone da Central 135 para atualizar seus dados. A Previdência Social informa ao público que é possível acessar as informações sobre aposentadoria no site www.previdencia.gov.br, no campo agência eletrônica do segurado, na lista completa de serviços".