Diante do fiasco da portabilidade de carências nos planos de saúde ; que, até o ano passado, foi usufruída por apenas 2,3 mil usuários dentro de um universo de mais de 44 milhões de pessoas ;, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda ampliar as regras para possibilitar também a troca de planos por beneficiários demitidos e aposentados dos planos coletivos por adesão.
A discussão ainda está em fase de análise pela reguladora e, se aprovada, a proposta pode ser levada para consulta pública em breve. A mudança funcionaria como um incremento de resolução normativa que será publicada nos próximos dias.
A ideia surgiu durante os debates da Câmara Técnica da Regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei n; 9656/98, conhecida como lei dos planos de saúde. Esses artigos conferem aos demitidos e aposentados o direito de permanecerem nos planos coletivos desde que assumam a responsabilidade pelo pagamento das mensalidades, mas ainda carecem de regulamentação. Pela regra vigente, os usuários enquadrados nesta categoria têm um prazo limite de dois anos de permanência nos planos coletivos, após se desligaram do emprego.
;Esgotado esse prazo, mesmo que o consumidor continue na operadora de plano de saúde, ele tem de migrar para um contrato individual e as carências começam a ser contadas novamente. Isso significa que a pessoa tem uma relação duradoura e antiga com a operadora, mas é tratada como se não a tivesse. A solução, nesses casos, é buscar a Justiça ; há diversas decisões que determinam que não sejam exigidas novas carências;, orienta Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As entidades de defesa do consumidor reivindicam, há anos, que haja a portabilidade de carências para esses casos.
Na avaliação de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a flexibilização das regras é fundamental para estimular a troca de planos por parte dos consumidores insatisfeitos.
Maria defende que a partir da segunda portabilidade, é preciso repensar a restrição para a troca por meio de upgrade para planos mais caros. Este seria um avanço em relação às medidas já aprovadas, como a possibilidade de troca de plano para beneficiários de planos coletivos por adesão e a redução do período mínimo de permanência no plano de origem de dois para um ano.
Atualmente, só podem optar pela portabilidade usuários dos planos individuais contratados de 1999 em diante. O problema é que o número de contratos enquadrados nesta categoria é de apenas 7,7 milhões, ou 17,2% do total. A Proteste quer que a portabilidade seja estendida também para os planos coletivos empresariais, que representam 58% dos contratos ativos ou 25,9 milhões de usuários. Outra causa apontada para o fracasso da portabilidade é o fato de que, atualmente, o procedimento só pode ser adotado no período entre a data de aniversário do contrato e o mês seguinte. ;O consumidor só tem dois meses no ano para mudar de plano, isso dificulta o sucesso da medida;, pondera Maria Inês Dolci.
MPF-DF contra tevês
Fábio Monteiro
No que depender do Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF), a cobrança do ponto adicional, realizada pelas operadoras de TV por assinatura, está com os dias contados. A procuradoria do órgão acionou a Justiça para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleça novas regras para as cobranças.
Em 2007, a Anatel proibiu que as prestadoras do serviço de TV por assinatura cobrassem pelo ponto adicional. Na mesma decisão, a agência reguladora definiu que os usuários poderiam adquirir um segundo equipamento por conta própria, desde que se responsabilizassem por eventuais problemas no aparelho. Mas, em 2009, a Anatel revogou a medida.
De acordo com o procurador da república Paulo José Rocha Júnior, é lamentável que a Anatel tenha voltado atrás em uma decisão que traria benefícios ao consumidor. ;Além disso, a decisão envolvendo os pontos adicionais deixa as portas abertas para que as operadoras controlem os preços da maneira que acharem mais conveniente;, disse.
Na ação civil pública, a promotoria do MPF-DF destaca que ;é evidente que o monopólio exercido pelas operadoras de TV a cabo no fornecimento de equipamentos para a decodificação do sinal não resulta da eficiência, mas da colaboração da Anatel, ao expedir atos normativos que impedem a entrada de novos agentes no mercado e que permitem a cobrança abusiva pelo fornecimento dos aparelhos decodificadores.; O objetivo da ação judicial, segundo a promotoria, é eliminar práticas abusivas, causadas pela regulamentação deficiente da Anatel acerca da cobrança pelo fornecimento dos equipamentos utilizados na prestação de serviços de televisão por assinatura.
Segundo levantamento feito pela promotoria do MPF-DF, as empresas que prestam serviços de TV por assinatura cobram entre R$ 20 e R$ 30 por mês por ponto adicional instalado. O valor é aproximadamente 10% do preço total de um equipamento. Ou seja, o cliente paga pelo equipamento em menos de um ano de assinatura, embora a maioria dos contratos estejam em regime de comodato, no qual a empresa retém o equipamento após o final do contrato.
O procurador lembra que muitos consumidores gostariam de instalar os pontos adicionais por conta própria, mas são impedidos de realizar o procedimento por causa das normas atualmente em vigor. ;É como se uma empresa de telefonia permitisse que apenas alguns modelos de aparelhos telefônicos pudessem ser utilizados em casa;, comparou o promotor.
Para tentar solucionar o impasse, a ação pede que a Anatel reconsidere a decisão do órgão de não permitir que equipamentos sejam adquiridos por terceiros ; ou, em caso contrário, que a agência estabeleça tetos às empresas que decidirem cobrar pelo ponto extra.
Nintendo vaza dados
Uma campanha publicitária da Nintendo na Espanha expôs os dados pessoais de mais de 4 mil usuários. Concebida na forma de um hotsite, a produção era destinada ao lançamento do videogame portátil 3DS. O usuário espanhol Adan Gecko afirmou que obteve acesso aos dados sem nenhum tipo de esforço ou intenção de obtê-los. A Nintendo informou que a página já foi corrigida para evitar novos erros.
Classe C em primeiro lugar
Pesquisa divulgada pelo instituto Data Popular revelou que 43% dos assinantes de TV a cabo são integrantes da classe C. Do total de clientes, as classes A e B representam 24% e 26%, respectivamente. A tendência de domínio dos menos endinheirados tende a aumentar. Para os próximos 12 meses, a expectativa é de que 65% dos clientes sejam da Classe C. A pesquisa também analisou o gosto do brasileiro por filmes. As produções nacionais foram lembradas por mais da metade dos entrevistados de todas as camadas sociais, mas são as favoritas entre as classes A e B. Mas nas classes D e E, a preferência é pelos longas estrangeiros dublados.