Marinella Castro
Os planos de saúde terão que reembolsar, integralmente seus beneficiários, os valores gastos com serviços ou procedimentos médicos. A proposta integra Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que entra em consulta pública na próxima semana. A normativa ainda prevê tempo máximo de 7 a 21 dias úteis para o atendimento de diversas especialidade médicas. Atualmente, conforme levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), este prazo pode chegar a seis meses. A iniciativa tenta também conter a superlotação dos atendimentos de urgência e emergência.
Fechando o cerco sobre os reembolsos mínimos, que muitas vezes não cobrem nem um terço das despesas dos consumidores, a ANS propõe que a partir da aprovação da norma - o que deve ocorrer ainda este ano - a devolução de valores seja integral para procedimentos e serviços de saúde realizados em cidades que, apesar de integrar a área de abrangência do plano contratado, não estão incluídas na cobertura. Atualmente, o consumidor que viaja e não encontra assistência credenciada ao seu convênio fora do seu município pode solicitar o reembolso, que é feito de acordo com a tabela dos planos e não com o valor estipulado no recibo. Assim, uma consulta médica que custou ao usuário R$ 300 pode ter apenas R$ 50 como reembolso.
Em dezembro do ano passado, o engenheiro L.C. que preferiu não se identificar, conta que viajou para o interior do estado e teve gastos médicos no valor de R$ 450. ;;Não havia nenhum hospital ou médico credenciado ao meu plano. Apresentei os recibos, mas só recebi R$ 156 de reembolso. Considero esta relação absurda, pois meu convênio oferece cobertura nacional. Não posso ser responsabilizado pela falta de credenciamento de médicos e hospitais;;, reclamou.
A mudança é vista com bons olhos pelas entidades de defesa do consumidor. ;;A distribuição da rede credenciada é um bom começo. Hoje, não existe regulamentação sobre o tema;;, diz a advogada do Idec, Juliana Ferreira. Ela comenta também a proposta de regulamentação do tempo de espera, ressaltando que a rede credenciada das operadoras deve ser proporcional ao número de usuários. Segundo Juliana, em enquete realizada pelo instituto, 88% dos internautas relataram problemas na marcação de consultas médicas.
Em casos de não haver prestadores de saúde credenciados, as operadoras têm ainda a opção, se não quiserem se sujeitar ao reembolso integral, de promover o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou garantir o transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem.
Segundo a ANS, o principal objetivo da norma é estimular as operadoras de planos de saúde a promoverem o credenciamento de prestadores de serviços nos municípios que fazem parte de sua área de cobertura. Em nota oficial, a agência ressalta ainda que ;;a normativa pretende oferecer equilíbrio na relação de consumo estabelecida no ato da compra do plano de saúde, ao garantir que o beneficiário terá acesso a tudo aquilo que ele contratou.;;
Na Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e na Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) nenhum porta-voz foi encontrado para comentar a consulta pública. Os interessados em contribuir com a nova normativa poderão enviar contribuições no prazo de 30 dias, a partir de 3 de fevereiro, por meio do site da ANA (www.ans.gov.br)