O Supremo Tribunal Federal(STF) acolheu por meio do sistema Plenário Virtual o entendimento do ministro Ayres Britto sobre o reconhecimento da repercussão geral na questão discutida em Recurso Extraordinário interposto pela Caixa Econômica Federal. O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 3; Região que determinou à Caixa o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em decorrência da aplicação de planos econômicos.
A Caixa Econômica Federal tenta obstar o pagamento dos índices de atualização, sob a alegação de que eles já foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do Supremo. Na compreensão do banco, é ;inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal; (parágrafo único do artigo 741 do Código de Processo Civil) ou o título judicial fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal de 1988. Para a Caixa, caso seja executada a decisão do Tribunal Regional Federal da 3; Região, estarão sendo violados os princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.
O ministro Ayres Britto, relator do Recurso Extraordinário 611503 interposto pela Caixa Econômica Federal, entendeu que ;a questão constitucional debatida na causa ultrapassa os interesses das partes e é relevante sob os pontos de vista econômico, político, social e jurídico; e por isso reconheceu a repercussão geral no caso. O mérito do recurso ainda será apreciado pelo Plenário do STF.