O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, determinou que aeronautas e aeroviários mantenham 80% do efetivo durante a greve. França fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem.
A liminar, concedida na noite desta quarta-feira (22/11), atende ação cautelar preparatória de dissídio de greve, movida procurador-geral do Trabalho, Otávio Brito Lopes. O objetivo é viabilizar o transporte aéreo em todo o território nacional, no período entre 23 de dezembro de 2010 e 2 de janeiro de 2011.
Após ressaltar, em seu despacho, que o direito de greve está garantido pela Constituição Federal (art. 9;), de forma que não é lícito impedir o seu regular exercício, o ministro Moura França afirma que, igualmente, ;decorre de preceito constitucional (art. 5;, XV), que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis, salvo restrições, em casos específicos, que a própria Constituição Federal disciplina;.
O ministro também ressalta que se trata de atividade considerada essencial, daí o imprescindível e insubstituível dever dos grevistas assegurarem o pleno atendimento das necessidades da comunidade. Moura França fez considerações sobre a particularidade de o movimento ter sido deflagrado a dois dias do Natal.
;É de seu dever, pois, garantir, de um lado, o direito de greve dos trabalhadores e, de outro, o direito de expressiva parcela da sociedade brasileira que não pode e nem deve ser afetada pelo movimento paredista, em seu sagrado direito de livre locomoção, inclusive o aéreo, em todo o território nacional, conforme lhe assegura a Constituição Federal;, disse o ministro.