Normas publicadas nesta sexta-feira (17/12) no Diário Oficial da União darão mais transparência às campanhas de recall das montadoras. A portaria conjunta da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) define prazos e obrigações para as montadoras no processo de comunicação das campanhas de recall ao Sistema de Aviso de Riscos do Denatran.
As informações repassadas pelas montadoras devem conter, inclusive, a lista dos chassis dos veículos envolvidos. O recall pendente há mais de um ano vai constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. As novas determinações passam a valer a partir de 90 dias, a contar de hoje.
De acordo com a portaria, as montadoras deverão encaminhar, em até 60 dias do início da campanha, relatórios eletrônicos de atendimentos. A informação referente ao recall será processada pelo Denatran e incluída no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A portaria impõe também a obrigatoriedade de os fornecedores entregarem ao consumidor documento que comprove o comparecimento ao recall, com detalhes do reparo e dados do atendimento.
A proposta do novo sistema surgiu em outubro, no âmbito de um acordo de cooperação técnica assinado entre os ministérios da Justiça ; por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) - e das Cidades - por meio do Denatran.
O DPDC, em conjunto com o Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo (Gepac), também lançou hoje um guia sobre direitos do consumidor em casos de recall. A publicação Entenda o Recall explica o conceito de recall, previsto no Código de Defesa do Consumidor, expõe as obrigações dos fornecedores e ressalta a importância de se atender ao chamado o mais rápido possível.