O Ministério da Fazenda confirmou ontem os nomes que integrarão, a partir de janeiro, a equipe que dará suporte para Guido Mantega. Conforme já havia sido ventilado na Esplanada dos Ministérios, na Secretaria Executiva ficará Nelson Barbosa, atual secretário de Política Econômica.
Para ocupar o seu lugar, o escalado é Márcio Holland, professor da Fundação Getulio Vargas reconhecido como defensor de uma política fiscal mais austera. Na Secretaria de Assuntos Internacionais, assume a cadeira o ministro Carlos Cozendey, diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty).
No cargo do atual secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, entrará Carlos Barreto, que exerce hoje a Presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Ontem, ao comentar seu futuro, Cartaxo foi econômico nas palavras. ;O presidente (Lula) desce a rampa e eu, o elevador.; O secretário também não se furtou de garantir o trabalho realizado durante sua gestão. De acordo com Cartaxo, após registrar queda real de 12% em novembro, chegando a R$ 66,7 bilhões, a arrecadação deve se recuperar em dezembro e alcançar os R$ 80 bilhões. Entretanto, encurtou a previsão de avanço para o ano, da faixa de 10% a 12% para uma estimativa entre 10% a 11%.
Alguns nomes da equipe anterior permanecerão em seus cargos. Na Secretaria do Tesouro Nacional, continua Arno Augustin; no comando da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Adriana de Carvalho; e na Secretaria de Acompanhamento Econômico, Antonio Henrique Silveira.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
; O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ontem que a Receita Federal só poderá acessar dados bancários sigilosos de contribuintes se obtiver autorização judicial. A decisão altera entendimento firmado no fim de novembro, quando o plenário da Suprema Corte havia revogado uma decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que impedia a Receita de quebrar sigilos bancários sem o aval da Justiça. A decisão de ontem foi tomada durante a análise de uma ação da GVA Indústria e Comércio, que foi investigada pela Receita há cerca de dez anos. Foi durante a análise dessa mesma ação que o STF havia firmado entendimento contrário, por 6 votos a 4, no mês passado. Na ocasião, os ministros analisavam o processo em caráter liminar (provisório). Ontem, o mérito da ação foi julgado e o placar ficou em 5 a 4 contra o direito de a Receita quebrar sigilos. O resultado foi modificado pela mudança no voto do ministro Gilmar Mendes e pela ausência de Joaquim Barbosa.