A Câmara Legislativa do Distrito Federal deve votar no mês que vem projeto de lei que vai regulamentar os concursos públicos de órgãos locais. Pioneira no Brasil, a proposta poderá servir de modelo para a definição de regras para seleções em estados e cidades de todo o país. Atualmente, os certames contam com regulação apenas na esfera federal, por meio do Decreto n; 6.944 da Presidência da República. Para especialistas, a falta de normas abre brechas para uma série de irregularidades e fraudes.
;Ao longo do tempo, os concursos ficaram mais bem elaborados. Se aprovado, o texto norteará a definição de critérios em outras unidades da Federação;, afirmou o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) e da Vestcon, Ernani Pimentel.
A proposta no âmbito do DF havia sido encaminhada para a Câmara em agosto, mas passou por uma revisão detalhada nos últimos meses por técnicos da Casa e do GDF. ;Depois que o projeto chegou ao Legislativo, decidimos propor aperfeiçoamentos. O novo texto será enviado à Câmara até quarta-feira e votado no próximo mês;, afirmou o subsecretário de Gestão de Pessoas do DF, Alexandre Sacramento.
Entre as mudanças (veja quadro) em relação ao primeiro projeto, o PL n; 1627/2010, Sacramento destaca o aumento do prazo entre a publicação do edital e as provas. A previsão inicial era de que o período fosse de 60 dias. ;Agora, o mínimo é de 120 dias, e pode ser abreviado para 60 em caso de excepcionalidade. Isso vai dar mais tempo para o candidato estudar;, ressaltou o subsecretário.
Isonomia
Outro ponto polêmico é o da prova física, objeto frequente de ações judiciais. Hoje, em muitos casos, concorrentes alegam que o fato de as pessoas fazerem a avaliação em horários diferentes fere o princípio da isonomia. O texto inicial não trazia especificações sobre o horário do exame. Com a revisão, se o PL for aprovado, ele não poderá ocorrer entre 11h e 15h. ;Esse é o período mais seco e quente do dia, o que pode prejudicar o desempenho dos candidatos;, observou Sacramento.
O texto prevê ainda que, no caso de quem faz doação de sangue, apenas os que a realizam em favor de instituições públicas, no DF ou nos estados, poderão ser isentos da taxa de inscrição. ;Antes, quem fazia a doação em instituição privada também poderia receber o benefício, mas essas unidades não têm um banco de sangue para a população como um todo, somente para os seus clientes. Queremos contribuir para a área da saúde;, explicou o subsecretário.
A nova legislação funcionará como complemento à Lei n; 3.697/2005, de autoria do deputado distrital Chico Leite (PT-DF), que também trata de concursos públicos. Segundo o deputado, originalmente, as duas normas formavam uma só. Devido a dificuldades para se chegar a um consenso em relação a alguns pontos, elas foram divididas. Com o escândalo da Operação Caixa de Pandora e a crise institucional vivida no GDF, o projeto ficou parado e só foi retomado em agosto. ;O texto previne fraudes, pois oferece transparência e impessoalidade em todas as fases do certame;, disse o parlamentar.
FIQUE LIGADO
Confira as principais mudanças no projeto de lei
Como estava
1 ; Prazo de 60 dias, podendo ser reduzido, excepcionalmente, para 30, entre a publicação do edital e a prova.
2 ; No caso de inscrições pela internet, não define o horário em que os postos de inscrições com computadores devem ficar abertos.
3 ; Os concursos oferecem isenção de inscrições a doadores de sangue à Fundação Hemocentro ou a instituições de saúde.
4 ; A banca da prova oral terá três especialistas. A nota será a média da pontuação dada por eles.
5 ; Não traz especificações sobre o horário da prova física.
Como vai ficar
1 ; Prazo de 120 dias, podendo ser reduzido, excepcionalmente, para 60, entre a publicação do edital e a prova.
2 ; Define que, no caso de inscrições pela internet, o órgão deverá oferecer postos de inscrição no horário comercial nos dias úteis e, aos sábados, no mínimo durante quatro horas.
3 ; Define que apenas quem faz doação de sangue a instituições públicas pode ter isenção da inscrição.
4 ; A banca da prova oral terá quatro especialistas. A maior e a menor pontuação atribuídas por eles serão excluídas. A nota final será a média das duas intermediárias.
5 ; A prova física não poderá ser realizada entre 11h e 15h.