Brasília ; As empresas afetadas por variações no câmbio não poderão mudar de regime de tributação no meio do ano antes de o Ministério da Fazenda editar uma portaria com os critérios. A regra consta de instrução normativa da Receita Federal publicada nesta quinta-feira (4/11) no Diário Oficial da União.
Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a proibição é necessária para dar segurança ao Fisco enquanto não saem as normas definitivas. ;Não havia regra clara de quando poderia ser feita a mudança de regime. A migração poderia ser feita a qualquer momento, mas estava sujeita a questionamentos legais;, afirmou.
A legislação estabelece que, em 1; de janeiro, a empresa tem de escolher se vai usar o regime de caixa ou de competência para calcular os tributos. ;A mudança no meio do ano não tinha regras claras;, explicou. Em junho, uma lei tinha vedado a possibilidade de migração no meio do ano enquanto o Ministério da Fazenda não define as normas, mas essa proibição ainda precisava ser regulamentada por instrução normativa, editada nesta quinta-feira.
O subsecretário admitiu que a proibição visa a prevenir imbróglios como o da Petrobras, que mudou de regime de tributação no fim de 2008 e adiou o pagamento de tributos para fugir dos efeitos do aumento do dólar durante o início da crise financeira. O caso chegou a ser tema de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) no ano passado.
Pelo regime de caixa, a empresa paga os impostos apenas quando as entradas ou saídas de recursos são realizadas. No regime de competência, o pagamento ocorre quando a despesa é reconhecida, o que costuma ser feito mês a mês, antes mesmo do desembolso efetivo.
No caso da Petrobras, a empresa, que apurava pelo regime de competência, foi afetada pela disparada do dólar no fim de 2008. Como os ativos da empresa no exterior passaram a valer mais em reais, a estatal deveria pagar mais Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em dezembro de 2008, a estatal mudou para o regime de caixa. Sem reconhecer os efeitos da desvalorização cambial mês a mês, o pagamento dos tributos na prática foi adiado.
Segundo Serpa, a portaria a ser editada pelo ministro da Fazenda estabelecerá um percentual mínimo de variação cambial para a empresa poder trocar de regime. ;A mudança só poderá ser realizada se houver elevada oscilação da taxa de câmbio;, disse. Esse limite será definido pela portaria, que não tem data para ser editada. Até lá, as migrações continuarão permitidas apenas a cada início de ano.