Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a ilegalidade da greve dos médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e autorizou o desconto no salário dos grevistas pelos dias parados. A 1; Seção do STJ negou mandado de segurança pedido pelas entidade de classe que questionava a decisão anterior do tribunal, que já havia considerado a greve ilegal.
O mandado de segurança foi impetrado pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP). Segundo o ministro do STJ Humberto Martins, a ANMP não comprovou o cumprimento de regras da Lei de Greve, como por exemplo a comunicação da paralisação. Além disso, o ministro entendeu que não houve descumprimento de acordo entre o governo e os trabalhadores.
A União argumentou que a greve não foi comunicada antecipadamente, mas que houve apenas uma ameaça de paralisação em caso de veto a dispositivo de lei que tratava da carga horária da categoria. Outro ponto questionado foi o fato de a greve ter sido deflagrada por uma associação, não pelo sindicato ligado ao setor, que era contrário ao movimento.
Os peritos do INSS estão em greve desde 22 de junho. Por causa da paralisação, a Previdência já acumula mais de 400 mil perícias atrasadas.