O cerco da Justiça trabalhista aos comissionados e terceirizados no funcionalismo público alcançou a Companhia Energética de Brasília (CEB). No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) ontem, a empresa se compromete a substituir todos os terceirizados que prestam serviço para a empresa, aproximadamente 1,8 mil pessoas. Nos próximos cinco anos, segundo o documento, serão abertas 500 vagas para concursados que substituirão os prestadores de serviço incluídos em 15 contratos de terceirização, que serão extintos. Além da CEB, outras 10 autarquias e sociedades de economia mista da União e do Distrito Federal já foram alvo de ações civis promovidas pelo MPT.
Além disso, um Termo de Conciliação Judicial, assinado pela União, determina a troca, até o fim do ano, de todos os terceirizados irregulares no funcionalismo federal por pessoas aprovadas em concurso público. A CEB informou que só se pronunciará sobre o assunto após a homologação do acordo pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o texto do documento, entretanto, a companhia se compromete a não contratar trabalhadores por intermédio de cooperativas de mão de obra para a prestação de serviços ligados às atividades-fim da empresa.
Calendário
O cronograma para a regularização dos atuais contratos que se encontrem em desacordo com o termo estabelece, já a partir de janeiro do ano que vem, a substituição dos primeiros terceirizados por contrato com a Cooperativa Brasiliense de Eletricidade e Serviços Ltda. Conforme reportagem publicada pelo Correio no último dia 20, a série de ações civis promovidas pelo Ministério Público tem como base a interpretação de que o artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal, impede as autarquias e as sociedades de economia mista de contratar funcionários sem concurso público.
O procurador do trabalho Fábio Leal Cardoso, autor da ação contra a CEB, chegou a afirmar que a postura do MPT será a de promover ações contra quaisquer autarquias ou empresas públicas em que sejam detectadas irregularidades. Ocorre que, entre as 11 ações já propostas, as interpretações dos juízes variam, ora favoráveis, ora desfavoráveis ao MPT. A expectativa é que uma eventual decisão do TST venha a servir como palavra final em relação ao entendimento dos tribunais para esse tipo de ação. Uma das decisões mais recentes foi favorável ao MPT quanto à contratação de oito comissionados sem concurso público pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
O argumento da defesa, que ainda pode ser aceito em recurso, é o de que o direito administrativo autoriza as empresas estatais a fixar, não só o plano de carreira dos seus empregados, mas também o número denominação e de atribuições desses empregos. Em documento enviado ao Correio e assinado pelo chefe da assessoria jurídica da Embrapa, Antônio Nilson Rocha, a empresa afirma que a contratação sem concurso já foi objeto de análise do Tribunal de Contas da União (TCU), que decidiu pela legalidade da criação de cargo em comissão ou função comissionada no âmbito das sociedades de economia mista ou empresas públicas, o que, segundo ele, justificaria a postura da Embrapa.