Nesse caso, apenas multiplicando o valor anual por cinco, chega-se a R$ 2,341 bilhões.
Os cálculos, preliminares e sujeitos a revisões, foram feitos pelo economista Marcelo Abi-Ramia Caetano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O economista explicou que fez a estimativa com os dados disponíveis, retirados do Boletim Estatístico de Previdência Social (BEPS). Dados individualizados mais apurados são de acesso restrito. Apenas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Dataprev, a empresa de processamento de dados da Previdência Social, terão condições de fornecer.
Segundo Marcelo Caetano, considerando apenas a Emenda Constitucional n; 41, que implica em um reajuste mais vultoso ; o teto de benefícios era de R$ 1.869,34 em 2003 e passou para R$ 2.400 em 2004 ; a diferença é de 28,4%. Quem, em 2003, recebia o limite máximo deve estar recebendo hoje (com os reajustes aplicados) R$ 2.701. Pela decisão do Supremo, que ainda será publicada, o segurado nessa situação deveria estar ganhando, na verdade, R$ 3.467,40, de acordo com os cálculos do economista. Uma diferença de R$ 766,24 a mais por mês.
Para verificar a quantidade de pessoas nessa situação, Marcelo Caetano procurou no BEPS o número de segurados que estariam recebendo hoje R$ 2.701, ou seja, entre cinco e seis salários mínimos. No total são 235.774 beneficiários. O economista fez o cálculo partindo do princípio que apenas um quinto desse total, ou seja, 47 mil pessoas seriam abrangidas com o que o STF chamou de readequação do benefício ; colocar a aposentadoria e a pensão no valor que o segurado teria direito se não fosse o teto rebaixado da época, anterior aos novos tetos determinados pelas emendas constitucionais 20 e 41.
Emenda 20
A decisão do STF, que obriga a Previdência Social a fazer as contas, reajustar os benefícios de quem bateu no teto e teve o valor da aposentadoria rebaixado e ainda pagar os atrasados, foi tomada na última quarta-feira, 8 de setembro. O Supremo julgou o caso de um segurado que, segundo o INSS, teria direito a uma aposentadoria no valor de R$ 1.120 à época (1995), mas que recebeu apenas R$ 1.081,50, correspondente ao teto. Em 1998, com a emenda 20, o teto de benefícios passou para R$ 1.200.
Esse aposentado entrou na Justiça para ter direito à diferença. Em primeira instância, ele ganhou, mas o INSS recorreu, alegando a não retroatividade do teto. O caso foi parar no Supremo. A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que avaliou que o teto não faz parte do benefício a ser pago. Para a ministra, o INSS deve primeiro calcular o valor da aposentadoria a que o beneficiário faz jus para só depois aplicar o limite. No caso de alteração do teto, ele deverá ser considerado novamente sobre o montante calculado.
Esse mecanismo de recálculo, segundo a ministra, não pode ser considerado retroativo, mas apenas uma readequação. No julgamento, o ministro Gilmar Mendes observou que o mesmo entendimento deverá valer para a Emenda Constitucional n; 41 que, em 2003, elevou novamente o teto de benefícios do INSS para R$ 2.400 (esse novo valor passou a valer em 2004).
O número
R$ 766,24
Adicional a ser acrescentado mensalmente aos benefícios, nos termos do acórdão do STF
R$ 766,24
Adicional a ser acrescentado mensalmente aos benefícios, nos termos do acórdão do STF
Para Ministério, valor não é elevado
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse ontem que não deverá ser significativo o montante de recursos destinados para a correção de aposentadorias, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento realizado em 8 de setembro o Supremo entendeu que os cálculos feitos pelo INSS para chegar ao valor do benefício no passado estão incorretos, pois não foi levado em consideração, na hora do corte, o novo teto previsto pelas emendas constitucionais.
O ministro alegou que a Previdência Social está aguardando a publicação do acórdão para ver a abrangência da decisão do STF. Em princípio, segundo ele, apenas ;uma pequena parcela de pessoas que se aposentaram entre 1998 e 2003, teriam que receber a diferença entre o teto que estava em vigor quando se aposentaram e o valor que foi fixado no ano seguinte;. Gabas também disse que não tinha como precisar a data para o pagamento da diferença. ;Temos que aguardar a publicação do acórdão, ver o alcance da decisão e fazer os cálculos;, afirmou.
O ministro garantiu que todos os segurados que forem beneficiados com a decisão serão avisados pelo INSS. O pagamento, imediato ou não, vai depender do montante a ser apurado. ;Se os valores não forem elevados, o pagamento poderá ser feito rapidamente. Caso contrário teremos que contar com uma dotação orçamentária específica;, ponderou. (VC)
AGU NÃO QUER RECORRER
; A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que só está aguardando a publicação do acórdão com o resultado do julgamento do Supremo para orientar o Ministério da Previdência Social a efetivar, por meio do INSS, as revisões das aposentadorias beneficiadas pela decisão. Segundo a AGU, cerca de 1 milhão de aposentados serão atingidos. O dado não é confirmado pela Previdência Social. Ainda segundo a AGU, o beneficiário não precisará ingressar na Justiça para garantir a revisão. Em relação às ações que já foram ajuizadas cobrando a revisão, a alternativa poderá ser aguardar a decisão, com pagamento judicial da revisão, ou ingressar no futuro com pedido administrativo no INSS. A AGU também orientará as suas procuradorias que não recorram dos processos relacionados às revisões abrangidas pela decisão do Supremo.