O prazo de seis meses determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em julho último, para que mais de 5,5 mil cartórios no país façam concursos públicos com o objetivo de substituir funcionários interinos segue em contagem regressiva sem grandes avanços. Em pelo menos três estados, os processos seletivos já começaram, mas estão empacados diante de barreiras jurídicas. Em Minas Gerais, o certame se arrasta há mais de três anos, sem que os aprovados sejam nomeados. A lentidão envolve ainda seleções organizadas pelos Tribunais de Goiás (TJGO) e de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Os candidatos acusam as comissões organizadoras de retardar propositadamente as contratações para cargos considerados os mais desejados do país ; o titular de um cartório chega a ter rendimentos mensais de R$ 5 milhões. Apesar dos altos ganhos, a legislação estabelece um teto para a remuneração dos interinos. ;Para os estados, o valor é de R$ 24 mil;, declarou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
No caso do TJGO, por exemplo, há inúmeras decisões judiciais desfavoráveis aos interinos que, não obstante, conseguem se manter à frente de serviços públicos em detrimento dos aprovados em concurso, cujo edital de abertura data de junho de 2008. Entre os obstáculos para as nomeações estão ainda a demora para os responsáveis pela Comissão de Seleção e Treinamento em se declararem impedidos.
;O ex-presidente da comissão, desembargador João Ubaldo Ferreira levou cerca de um ano para se declarar impedido de presidi-la, mesmo diante do fato de o próprio filho ser advogado de interinos que devem ser substituídos;, acusa um dos candidatos. O substituto no cargo, desembargador Walter Carlos Lemes, somente se declarou impedido de participar das votações referentes ao concurso na sessão relativa à sua homologação, quando alegou que uma parente é candidata, em janeiro deste ano.
Garantia
Entretanto, oito meses antes, Lemes não viu problemas em proferir decisão no Processo Administrativo n; 2779099, requerido por Oziel Francisco de Souza em referência à pontuação obtida na análise de títulos que, posteriormente, foi reformada pelo CNJ. Como garantia de que as decisões sejam justas, o sistema jurídico estabelece que os juízes e os desembargadores não podem atuar em processos, judiciais ou administrativos, nos quais tenham interesse.
Atitudes como essas têm contribuído para a demora em se concluir o concurso, perpetuando-se o descumprimento à exigência constitucional de que nenhuma serventia fique vaga por prazo superior a seis meses ; o processo seletivo se arrasta por mais de dois anos. ;Essa, infelizmente, tem sido a tônica do concurso para cartórios de Goiás. Problemas são ;criados; para que o concurso se arraste por mais alguns meses ou anos;, desabafa um candidato.
Nos bastidores do TJGO, há conversas de que se estaria atrasando propositadamente o término do concurso na espera de que a PEC 471/05, conhecida como o ;Trem da Alegria; dos Cartórios, ganhe novo fôlego no Congresso Nacional, após ter sido bombardeada pela imprensa e por várias instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o CNJ e o Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta estabelece a efetivação para os atuais responsáveis e substitutos pelos serviços notariais, investidos na forma da lei, alterando a Constituição Federal de 1988.
Quanto aos 5,5 mil cartórios que devem realizar concurso até janeiro do ano que vem, os estados campeões de irregularidades são Paraná, Pernambuco, Acre e Amazonas. No Distrito Federal, nenhuma repartição entrou para a lista do Conselho de Justiça. Enquanto os concursos não forem concluídos, os interinos permanecem na vaga. O ministro Dipp alertou, entretanto, que os tribunais que não promoverem provas e análise de títulos estarão cometendo infração e serão acusados de improbidade administrativa.
Situação complexa
A situação dos cartórios também é complexa em Mato Grosso do Sul. Em 2007, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a vacância dos interinos nas repartições do estado. Na época, o governo estadual chegou a questionar a decisão na Justiça, mas a determinação foi mantida após liminar do então ministro do STF Eros Grau. Passados quase dois anos desde a publicação do edital de abertura para a seleção que preencherá vagas nos cartórios de Mato Grosso do Sul, e mais de um ano desde a realização das provas, o processo seletivo ainda se arrasta sem conclusão.
Em Minas Gerais, o concurso para substituição de interinos nos cartórios teve o primeiro edital de abertura publicado há mais de três anos, para preenchimento de 265 cargos. Em dezembro de 2007, foram abertos outros dois concursos, um de ingresso, com 765 vagas, e outro de remoção (voltado para concursados dos cartórios que buscam outra posição). Somente o concurso de remoção foi concluído, porém, quase 200 cargos não foram selecionados e agora devem ser preenchidos por concurso de ingresso.
Outra irregularidade comum é a permuta entre cartórios. O esquema funciona, por exemplo, quando o filho de um tabelião-chefe presta concurso para uma repartição do interior e toma posse no cargo. Depois, é transferido para o cartório do pai e assume a titularidade. O plano consiste em o antecessor passar o trono para o herdeiro e se aposentar no serviço público.