A Receita Federal deve divulgar em breve um ato declaratório para explicar às empresas e aos trabalhadores como proceder para corrigir as contribuições da Previdência Social que terão que ser recalculadas retroativamente a janeiro, devido ao reajuste de 7,7% concedido aos aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo.
Hoje (5/8), o Diário Oficial da União publicou a Resolução 1.318 que recomenda aos ministérios da Previdência Social e da Fazenda editarem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial 333, de 29 de junho, que dispõe sobre o salário mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.
A portaria conjunta dos dois ministérios atualiza os valores das contribuições sociais dos trabalhadores para o INSS. A correção foi uma consequência direta do reajuste de 7,7% e é retroativa ao início do ano conforme a Lei 12.254.
Mas como a lei estabelece que os valores do salário de contribuição serão reajustados na mesma época e com os mesmos índices que os do reajuste dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social, as empresas terão que recalcular a contribuição da Previdência.
Isso será necessário devido à mudança na base de cálculo, ou seja, por causa da diferença entre o índice usado no início do ano, que era de 6,14%, e o que passou a vigorar com o reajuste de 7,7%. Pelos cálculos da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), mais de 70% dos trabalhadores, que tiveram cobranças erradas nas folhas de pagamento, terão de pagar a diferença dos impostos.