A Gol solicitou ontem mais prazo à Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo para que possa apresentar informações a respeito dos atrasos ocorridos nos voos desde segunda-feira. Ao notificar a empresa na terça-feira, o Procon de São Paulo havia concedido um limite até amanhã para receber os dados. Após o pedido formal, o órgão concordou em aguardar até terça-feira da próxima semana. Caso as infrações fiquem comprovadas, a empresa poderá ter de pagar até R$ 3,2 milhões, além da multa de pelo menos R$ 2 milhões anunciada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
;A empresa alegou que é muito grande o volume de informações que solicitamos e não vimos problema em dar mais alguns dias para que o levantamento fosse feito;, disse ao Correio o diretor de fiscalização da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Goes. Segundo ele, o órgão decidiu notificar a Gol porque, em operação realizada no aeroporto de Congonhas, constatou que os passageiros não estavam recebendo assistência e informação adequadas, conforme prevê o código de defesa do consumidor.
Entre as informações solicitadas pelo Procon-SP à companhia aérea, estão o número de consumidores que foram prejudicados pelos atrasos e de voos que decolaram fora do horário previsto, ou adiados, assim como os fatores que causaram o problema e as medidas que estão sendo adotadas para que o caos não se repita. ;Queremos saber quais são as causas do apagão da Gol;, disse Goes.
Segundo ele, após a apresentação das informações, o Procon-SP vai analisar os dados e avaliar se houve infração. Se for aplicada multa à Gol, os recursos serão destinados às políticas de relações de consumo em São Paulo, coordenadas e implementadas pela fundação. A empresa poderá recorrer. Um processo administrativo no Procon-SP dura, em média, 120 dias, mas esse prazo pode ser maior, dependendo da complexidade do caso.
Direitos
O diretor de Fiscalização do Procon-SP afirmou que, em caso de atraso no voo, os passageiros têm direito a seguir para o destino final em outra aeronave ou ser reembolsados. Se o atraso for de pelo menos uma hora, poderão usar o telefone da companhia aérea para se comunicar; se for de duas horas ou mais, terão direito a alimentação. Em caso de atrasos de quatro horas ou mais, a empresa terá que arcar também com as despesas de hospedagem, mesmo que não seja necessário pernoitar na cidade de origem.