Jornal Correio Braziliense

Economia

Inclusão de companheiro do mesmo sexo na declaração do IR equipara união homoafetiva ao casamento

Casais do mesmo sexo que têm união estável há dez anos estão incluídos no Parecer 1.503, que dá direito à inclusão do companheiro na declaração do Imposto de Renda (IR). De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a decisão significa equiparar a união homoafetiva ao casamento e à união heterossexual. O parecer deverá ser publicado amanhã (3/8) e, segundo a procuradoria, tem apenas efeitos tributários, não avançando em outros campos do direito.

;Para os efeitos tributários, a lei não cria nenhuma discriminação por força dos princípios previstos na Constituição;, esclareceu o procurador-geral de Assuntos Tributários da PGFN, Ronaldo Afonso Nunes Lopes Batista. Ele explicou ainda que a legislação não menciona nada sobre o assunto, mas, com o parecer, todos os órgãos do Ministério da Fazenda, a partir de agora, seguirão a mesma orientação.

;As leis são as mesmas. A interpretação é que, diante dos valores atuais, os valores da família mudam com o tempo. Podemos observar que, há 30 anos, não existia o divórcio e, há 20 anos, a mulher não podia ser chefe de família. Os conceitos de valores da sociedade se alteram com o tempo. A interpretação da lei também deve ser alterada;, disse.

Os casais que se enquadram na situação poderão retificar as últimas cinco declarações entregues. Todas as regras das declarações do IR já existentes devem ser observadas. Devem ser incluídos na declaração todos os rendimentos do companheiro ou da companheira. Outra condição é que os dois precisam ter uma união estável de pelo menos cinco anos. Assim, se a declaração a ser retificada for a de 2005, a união deverá ser de pelo menos dez anos. ;Tem que ser cinco anos anteriores à declaração que se está apresentando;, informou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir.

Se houver suspeita de que os dados não são verdadeiros ou que são imprecisos, a Receita poderá convocar o contribuinte para comprovar o grau de dependência existente, como já faz regularmente. Servem como documento o comprovante de residência em comum ou a compra de um bem em conjunto.

Para fazer a retificação, é necessário fazer download , ou seja, baixar uma cópia do programa gerador do IR, disponível no site da Receita. O código a ser utilizado na declaração permanece o mesmo existente para o cônjuge, companheiro ou companheira.

;Cabe dizer que aqueles que fizeram a declaração em separado só terão o benefício a partir da próxima declaração. Pois já houve a opção pela declaração em separado;, enfatizou Joaquim Adir. As deduções também permanecem as mesmas, sendo R$ 1.808,28 por dependente, com base na declaração de 2010, além das despesas médicas e com instrução.

A Receita não tem dados para calcular o volume total de impostos que os cofres da União poderão deixar de arrecadar com a alteração nas regras do IR ou mesmo se haverá algum tipo de impacto, pois é uma decisão recente, segundo o supervisor do programa.

O parecer é resultado de uma consulta feita ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por uma servidora pública que desejava incluir a companheira ; isenta no Imposto de Renda ; como dependente. A Receita Federal informou que o parecer da PGFN e a homologação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, devem ser publicados amanhã, no Diário Oficial da União.