De olho no apoio dos prefeitos à candidatura de Dilma Rousseff ao Palácio do Planalto nas eleições deste ano, o governo preparou uma nova colher de chá para os municípios pagarem as dívidas previdenciárias que detêm com a União. As administrações que foram inscritas em um programa de parcelamento no ano passado e deixaram de pagar a primeira prestação, ou as seguintes, poderão agora saldar os débitos atrasados até o fim do mês e retomar o parcelamento.
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo de Albuquerque Lins, uma das condições essenciais para a homologação do município no parcelamento era o pagamento da primeira prestação dentro do prazo ; que para os municípios com população superior a 50 mil habitantes era até novembro de 2009 e, para aqueles até 50 mil, fevereiro de 2010. As cidades que deixassem de pagar as parcelas posteriores também seriam excluídas do programa, segundo a Lei n; 11.960, que determinava o parcelamento.
Muitos municípios, no entanto (a Receita não divulgou o número exato), deixaram de atender o requisito porque perderam os prazos ou simplesmente não se atentaram ao fato de que o não cumprimento das exigências cancelava o direito ao parcelamento. ;Esse erro dos municípios foi fatal. Como foi cometido por muitos, a Receita entendeu que seria uma penalidade muito grande às prefeituras, que ficariam sem condições de pagar as dívidas, a um custo relativamente pequeno ao Tesouro;, afirmou Lins.
Vantagens
Além de perderem as vantajosas condições do parcelamento, que prevê diminuição de multas e juros, e o pagamento em até 20 anos dos débitos, os municípios que não pagaram suas prestações voltam a constar na dívida ativa da União. Como devedores do governo, enfrentam também uma série de restrições de crédito, o que dificulta, por exemplo, a realização de convênios e a obtenção de repasses de verbas federais.
Para balancear o benefício, a União criou uma obrigação para os municípios que voltarem ao parcelamento, saldando as prestações atrasadas. Originalmente, o programa previa que a prefeitura poderia optar por autorizar a retenção do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para saldar a parcela mensal. A partir de agora, o bloqueio do FPM é compulsório.