Jornal Correio Braziliense

Economia

Companhias de capital aberto devem divulgar salários de executivos segundo norma da Comissão de Valores Mobiliários

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar, na Justiça, liminar que desobrigava cerca de 20% das companhias de capital aberto de divulgar o salário de seus administradores. A medida está prevista em instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicada em dezembro.

As empresas associadas ao Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças haviam conseguido decisão favorável na 5; Vara Federal do Rio de Janeiro. Como a norma da CVM determina a publicidade das remunerações máxima, mínima e média, o argumento foi de que a divulgação violaria os direitos à privacidade, intimidade e proteção ao sigilo de dados, além de colocar em risco a segurança dos executivos.

A Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2; Região (TRF2), alegando que o fornecimento de informações sobre os salários dos administradores é essencial para que os acionistas, e principalmente os pequenos investidores/poupadores, conheçam e comparem os sistemas de incentivos utilizados pelas companhias abertas. A procuradoria também ressaltou a legitimidade da exigência feita pelo CVM para resguardar o interesse público e a transparência no mercado de capitais brasileiro.

O TRF2 acolheu os argumentos da PFE/CVM. O entendimento foi de que a Comissão atuou dentro de sua competência, de acordo com o consenso internacional em relação ao assunto. Além disso, considerou que houve equilíbrio na adequação aos interesses coletivos e individuais discutidos.

Segundo o Procurador-Chefe da PFE/CVM, Alexandre Pinheiro dos Santos "foi uma decisão firme e ricamente fundamentada, da qual os investidores do mercado de capitais, aqui e no exterior, podem se orgulhar", afirmou.

A PFE/CVM é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.