Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão em greve por tempo indeterminado desde ontem em represália a um veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a trechos da lei que mexe com a jornada e a remuneração da categoria. Ao contrário do que queriam os servidores, o governo barrou a aprovação de uma nova tabela salarial ; válida a partir de 2011 ; para os profissionais que optaram por trabalhar 30 e não 40 horas semanais.
A Lei n; 12.269/10 estabelece rotinas e remunerações diferenciadas: ganha mais quem se submete à jornada ampliada. Quando passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, o texto original da Medida Provisória n; 479/09 recebeu inúmeras emendas, entre elas uma que aumentava os salários dos médicos peritos que assinaram contratos de 30 horas. No Diário Oficial da União, o governo justificou o veto. ;A previsão de aumento de remuneração dos servidores com jornada de trinta horas semanais a partir de 2011 implica aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa reservada, violando o art. 63, inciso I, da Constituição.;
A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) reagiu. Conforme a entidade, a decisão do Palácio do Planalto afronta entendimentos coordenados diretamente com o Legislativo e acirra de forma negativa discussões que se arrastam há anos. ;O veto é apenas o marco simbólico, o gatilho que disparou a deflagração de nosso movimento. Estamos entrando em greve por lutas antigas que parecem perpétuas;, afirmou a entidade em documento divulgado pela internet. O Ministério da Previdência Social não se manifestou.
Defasagem
Os médicos argumentam que a reestruturação da jornada de trabalho, com a adoção das 30 horas semanais, otimizaria os locais de trabalho atualmente disponíveis. ;Há uma defasagem de 40% de consultórios médicos. Estamos impedidos de otimizá-los. A jornada de 30 horas dobra a capacidade de uso;, argumentou Luiz Carlos Argolo, presidente da ANMP.
A relação entre governo e peritos é conturbada. Nos últimos três anos, a União ampliou as contratações de concursados e reajustou salários. Em todo o país, há 5,1 mil profissionais em atividade, de acordo com o INSS. A ANMP contesta o número e informa que o quadro total não passa de 4,7 mil. Os peritos dizem que os índices de aposentadoria e exonerações são alarmantes. Os ministérios da área contestam. Atualmente, a remuneração do médico perito em início de carreira é de R$ 7.469,80 mensais por 40 horas semanais. Neste ano, o INSS vai contratar mais 500 novos profissionais aprovados em concurso público.
Na assembleia que aprovou o indicativo de paralisação geral, os peritos decidiram manter pelo menos 30% dos serviços considerados essenciais em funcionamento. A greve, segundo a ANMP, é nacional e deverá atingir todas as agências do INSS hoje. O governo não crê em uma adesão maciça, mas não informou ontem qualquer balanço oficial do número de peritos que teriam aderido ao protesto.
DELEGADOS DA PF AMEAÇAM PARAR
Delegados de Polícia Federal preparam uma paralisação de advertência, ainda sem data definida, para cobrar do governo a continuidade nas negociações de temas que envolvem reajuste salarial ainda em 2010 e a melhoria da infraestrutura de trabalho em algumas regiões do país. Em um congresso encerrado ontem, em Brasília, a categoria elaborou um documento no qual acusa o Ministério do Planejamento de descaso e negligência. Os policiais reclamam que, ao contrário de outros setores, não tiveram suas demandas analisadas pela área técnica do governo e que os últimos cortes orçamentários prejudicaram a atuação do órgão. ;O atual governo não colocará de joelhos os Delegados e a Polícia Federal. Nós somos permanentes. Os governos e os governantes passam;, afirmou a nota oficial distribuída ao fim do encontro que reuniu delegados de todo o Brasil. (LP)
Governo reconhece aposentado especial
Órgãos da administração pública terão de conceder aposentadoria especial aos servidores que conseguiram na Justiça assegurar esse direito. A Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento baixou ontem orientação normativa determinando a concessão do benefício aos funcionários aparados por mandados de injunção. Apesar de prevista na Constituição de 1988, a aposentadoria especial no funcionalismo ainda não foi regulamentada. O vácuo legal estimula uma série de ações coletivas e individuais de funcionários que reivindicam o mesmo tratamento dispensado aos trabalhadores da iniciativa privada.
Assim como nas empresas, servidores que exerceram atividades em condições especiais, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a ambientes prejudiciais à saúde ou à integridade física, por pelo menos 25 anos, poderão requerer a aposentadoria especial. São, por exemplo, médicos, dentistas, laboratoristas e tantos outros profissionais que conviveram com rotinas insalubres ou pouco convencionais. Ulisses Borges, advogado especializado em causas dessa natureza, explica que o governo reconheceu tardiamente um direito de todo trabalhador. ;Está na Constituição e precisa ser cumprido. Já há decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) confirmando;, afirma.
Pedidos de aposentadoria de servidores que se submeteram a situações insalubres ou perigosas durante a vida ativa são julgados com frequência pelo STF. O entendimento dos ministros da mais alta Corte do país é de que as regras do artigo 57 da Lei n; 8.213/91, que rege a aposentadoria especial de trabalhadores celetistas, podem ser aplicadas à esfera pública. O texto da orientação normativa baixado pela SRH indica exatamente isso. ;As decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Mandados de Injunção tratam da concessão de aposentadoria especial e da conversão de tempo de serviço aos servidores públicos federais com base na legislação previdenciária;, reforça.
Demora
Em fevereiro deste ano, o governo enviou ao Congresso Nacional dois projetos de lei complementar (554 e 555) propondo a aplicação de preceitos que atualmente só vale para quem trabalha na iniciativa privada. Uma das propostas prevê que o servidor exposto a risco contínuo (polícia, pessoal que cuida do controle prisional, carcerário ou penitenciário, e aqueles que trabalham na escolta de presos) poderá requerer aposentadoria especial aos 25 anos de exercício ; com cinco anos no cargo ; e 30 anos de tempo de contribuição. Os homens deverão ter 55 anos de idade e as mulheres, 50.
O outro projeto qualifica como condições especiais aquelas ;que prejudicam a saúde ou a integridade física (;), a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes;. Os funcionários de órgãos públicos submetidos a esses ambientes ou situações terão direito a aposentadoria especial com 10 anos de efetivo exercício e cinco anos no cargo. As duas propostas tiveram como articulador o ministro do Planejamento Paulo Bernardo, que mobilizou técnicos da pasta para, em conjunto com o Ministério da Previdência Social, elaborar as sugestões de regulamentação que estão no Legislativo. (LP)