Essa medida não deve confundir com a determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) da semana passada, quando instituiu a obrigatoriedade da declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior para quem tem ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões.
A CBE é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas, residentes no país, que detinham ativos em moeda, bens e direitos de valor igual ou superior a US$ 100 mil em outros países, no dia 31 de dezembro do ano passado. As declarações devem ser entregues entre 9h do dia 7 e as 20h de 30 de julho. Quem não o fizer estará sujeito a multas e penalidades.
De acordo com a legislação tributária, devem ser declarados depósitos, empréstimos em moeda, financiamento, leasing, arrendamento financeiro, investimento direto ou em portfólio, aplicação em derivativos financeiros e quaisquer outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Não escapa nada, e o BC sugere que a documentação comprobatória seja mantida por cinco anos para eventuais verificações, quando necessárias.
Eventuais infrações podem acarretar multas que variam de R$ 25 mil, no caso da prestação incorreta ou incompleta de informações, até R$ 250 mil, no caso de o BC constatar falsidade na declaração. Informação fora do prazo gera multa de R$ 50 mil ou 2% do valor da informação (o que for menor), e em caso de omissão de informação a multa sobe para R$ 125 mil ou 5% do valor da informação que deveria ter sido prestada (o que for menor).