Brasília ; A Receita Federal reafirmou nesta quinta-feira (22/4) que vai manter o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 para o dia 30 de abril. Há quinze anos não há mudança no calendário de entrega. Até o meio-dia, 12,053 milhões de contribuintes tinham enviado as informações para Receita Federal. O número representa pouco mais de 50% dos 24 milhões esperados neste ano.
;Não haverá prorrogação de prazo de forma alguma. Isso não acontece há vários anos. Este ano não será diferente. Não haverá prorrogação de prazo;, alertou o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Ele alertou ao contribuinte não deixar a entrega da declaração para a última hora porque pode descobrir, no ato de preencher a declaração, que falta um documento ou informação relevante. Isso pode ocorrer, inclusive, neste final de semana, o último antes do prazo final para a entrega.
Outro problema que pode ocorrer, segundo Adir, é uma falha com o provedor de acesso à internet do contribuinte, em seu computador ou mesmo na rede que interliga a máquina à internet. ;Quem deixa para a última hora, normalmente, acaba entregando a declaração com erro ou não entregando. Fica sujeito à multa que varia de 1% ao mês, sobre o imposto devido, a até 20%. A multa mínima é de R$ 165,64;, lembra Adir.
[SAIBAMAIS]Para preencher a declaração com tranquilidade, é importante reunir toda a documentação e ter em mãos a declaração do ano anterior ou o arquivo que recupera os dados da declaração do ano passado, normalmente armazenado em CD, DVD ou pendrive. Isso trará um ganho, pois evitará erros no preenchimento dos dados pessoais e dos bens, exceto no caso de alteração. O contribuinte também se livra de ter que redigitar todas as informações. ;Quem não tem o arquivo terá que redigitar todas as informações, mesmo assim terá que ter a cópia impressa para não colocar dados divergentes da declaração anterior;, enfatizou.
Este ano as mudanças são pequenas. Quem foi apenas sócio de empresas e não têm mais nenhum tipo de obrigação perante o Fisco não precisa mais declarar. O mesmo ocorre para quem tinha patrimônio de até R$ 300 mil reais até 31 de dezembro de 2009. Antes, esse limite era de R$ 80 mil. Por outro lado, estão obrigados a declarar, entre outros, os contribuintes que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010.
Além da internet, a declaração também pode ser apresentada em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário de papel, nos Correios e nas lojas franqueadas ao custo de R$ 5 para o contribuinte, no horário de expediente de cada instituição.
Quanto aos prazo, é importante o contribuinte ficar atento porque, de acordo com a Instrução Normativa 1007 da Receita Federal, o serviço de recepção das declarações pela internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30. Para quem optou por enviar a declaração por outros meios, deve observar o horário de funcionamento de cada agência bancária ou dos Correios.