Disposta a mudar sua imagem de defensora das empresas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) resolveu agir para barrar uma farra que vinha lesando muita gente. Determinou que, a partir de 1; de junho, as operadoras de celular serão obrigadas a informar, em suas campanhas publicitárias, a velocidade de conexão efetivamente entregue aos usuários de banda larga móvel. Hoje, as companhias enganam os consumidores. Vendem um megasserviço, mas os compradores não têm acesso a sequer 10% do que foi oferecido. Não foi à toa, portanto, que a Anatel registrou uma explosão do número de reclamações de clientes que não conseguem receber a taxa de transferência contratada para a internet móvel e foi obrigada a enviar um ofício a todas as prestadoras com a determinação.
;As empresas têm, necessariamente, que exibir na propaganda exatamente o que está no contrato de prestação de serviço. As cláusulas quanto à taxa de transmissão, as situações de variações, tudo deve estar transparente nas peças publicitárias;, disse Bruno Ramos, gerente de Comunicação Móvel da Anatel, durante audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados. Normalmente, explicou ele, as operadoras vendem na propaganda determinada velocidade para acesso à internet, mas colocam em letras miúdas que ela só garante 10% da taxa de transferência prometida. Ou seja, não dão ênfase a essa informação para o cliente. ;Então, se a operadora só pode vender 10 abacates, que diga que só está vendendo 10 abacates;, frisou. ;Que mal que tem nisso?;
Ramos observou que, em relação aos contratos firmados entre empresas e consumidores não há nada de errado, estão corretos do ponto de vista jurídico, pois trazem a ressalva da taxa de oscilação do serviço. O problema, de fato, é a publicidade (1) enganosa. ;Enviamos cópia do ofício para o Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária). As empresas terão que adaptar as peças. O contrato fala tudo, mas o sujeito não lê. Ele compra pela peça;, destacou.
O técnico garantiu que a Anatel será rigorosa na fiscalização nas peças publicitárias das operadoras. E, num segundo momento, passará a analisar se as velocidades de taxa de transferência prometidas estão razoáveis. Procurada, a TIM informou que cumpre as normas em vigor da Anatel. Quanto à nova regulamentação, a operadora informou que respeitará o prazo determinado pela agência. A Vivo informou que observa a regulamentação que ampara os direitos do consumidor no Brasil. Oi e a Claro optaram por não comentar o assunto.
1 - Sem gato por lebre
O compromisso de as empresas de telefonia informarem aos usuários exatamente o que estão comprando está previsto desde o início da regulamentação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A clientela deve estar ciente dos seus direitos e insistir para que a agência faça prevalecer o não só as regras do setor, mas também o Código de Defesa do Consumidor.
Telefônicas ferem competição
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, emitiu parecer recomendando que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condene as operadoras de telefonia móvel Tim, Vivo e Claro pela cobrança de valores abusivos de suas concorrentes para conectar um telefone a outro. O objetivo da conduta, considerada anticompetitiva pelos técnicos da SDE, era elevar os custos das rivais, prejudicando a livre concorrência e, em última análise, o próprio consumidor. O Cade não é obrigado a seguir o entendimento da secretaria.
A tarifa de interconexão é cobrada pela ligação de aparelhos celulares entre operadoras diferentes, o que viabiliza a criação do sistema geral de telefonia. O valor é embutido na conta de todos que têm telefones pós-pagos e nos cartões pré-pagos. A SDE concluiu que os preços eram abusivos depois de compará-los com os cobrados entre as empresas de telefonia fixa. Se condenadas por infração à ordem econômica, as companhias podem ter que pagar multa de 1% a 30% do valor do faturamento em 2007.
O processo teve início com a reclamação de quatro concorrentes, entre elas a GVT. Os técnicos sugeriram o arquivamento em relação à Oi, também investigada, por não encontrarem o mesmo comportamento anticoncorrencial. A acusação de formação de cartel foi desconsiderada.
FAMILIAS OTIMISTAS
A confiança do consumidor cresceu 0,6% entre fevereiro e março, ao atingir 110,9 pontos. Alta foi puxada por perspectivas favoráveis sobre o mercado de trabalho e por avaliações positivas feitas dos entrevistados sobre as próprias finanças. O Índice de Expectativas, que projeta intenções de compras futuras, também apresentou bom desempenho. Após registrar três meses de queda, ele aumentou 2,1%, chegando a 105,4 pontos. Os dados são da Fundação Getulio Vargas (FGV). Apenas uma avaliação contrastou com o cenário benéfico: o Índice de Satisfação Atual, que mostra como o brasileiro enxerga o momento presente. A taxa caiu 1,5% no mês. (Victor Martins)
; Classes A e B dominam
Deco Bancillon
Quando o assunto é gasto familiar, as distorções sociais ainda permanecem no Brasil. Pesquisa divulgada pela consultoria Ibope Inteligência mostra que a classe A consome até três vezes mais do que o seu tamanho na população. Esse grupo abriga 5% dos brasileiros e banca até 15% do que é consumido nos mais diversos grupos de produtos.
Correspondendo a 27% da população, os integrantes da chamada classe B têm realidade semelhante aos da A. Juntas, elas garantem mais de 55% do consumo no país. E as preferências recaem sobre malas, bolsas, cintos, brinquedos, produtos de beleza, sucos, refrigerantes e bebidas fermentadas, como vinhos e cervejas.
;Toda a nossa pesquisa diz respeito às compras das famílias por classe de produtos, o que nos permite mostrar o que e quanto o brasileiro consome. E nos surpreendeu o fato de a classe A figurar sempre entre as mais altas em quase todos os grupos de produtos, menos no de alimentos, mais ligado à subsistência;, disse o diretor de geonegócios do Ibope Inteligência, Antônio Carlos Ruótolo.
Entre os integrantes da classe C, o consumo de mercadorias e serviços é proporcional ao seu tamanho, com preferência por carnes e derivados. Mas também há uma parcela que com ímpeto para artigos de vestuário infantil e calçados femininos.
Situação diferente se encontra entre os que integram a base da pirâmide social, as classes D e E. Como têm menos dinheiro para gastar com produtos de menor utilidade, elas concentram sua renda no consumo de produtos de mercearia, sobretudo os da área alimentícia.