A norma estabelece que o valor máximo da ligação cobrado por minuto e já atribuído de impostos deve ser de R$ 0,39 em ligações a partir de telefones fixos e de R$ 0,71 em chamadas de telefones móveis. O valor da doação correspondente a cada chamada não deverá ser superior a R$ 50.
Pela resolução, são consideradas instituições de utilidade pública as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), ou sociedades civis, associações ou fundações, constituídas no país, declaradas de utilidade pública, ou, ainda, organização internacional reconhecida pelo direito pátrio.