Jornal Correio Braziliense

Economia

Titular de contrato antigo, sem cobertura do FCVS, ou volta a pagar pelo imóvel ou vai à justiça

Cerca de 100 mil mutuários terão que renegociar e começar a pagar de novo seus contratos de financiamento habitacionais. Todos são contratos antigos, sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais ( FCVS(1) ), feitos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) até a década de 1990. Os contratos são desequilibrados. Apresentam resíduo de saldo devedor muitas vezes superior até ao próprio valor do imóvel no mercado. Isso porque as prestações eram corrigidas pela variação salarial e o saldo devedor, pelo índice de correção das cadernetas de poupança, mais os juros previstos no empréstimo. Nessa situação, segundo a Empresa Gestora de Ativos (Emgea), 6.763 vencem este ano. A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) não informou quantos contratos desse tipo estão nos bancos privados. Mas segundo a Emgea, a Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009, é clara a esse respeito. Havendo saldo devedor, ele deve ser assumido pelo mutuário, sob pena de o imóvel voltar para o agente financeiro por inadimplência e ir a leilão para a cobertura do débito. Distrito Federal A Emgea garante que, nos contratos sob sua administração %u2014 a maioria deles oriundos da Caixa Econômica Federal e de antigos bancos liquidados %u2014, a negociação feita embute descontos em função das condições particulares de cada contrato. No refinanciamento, a equivalência salarial é extinta e o novo contrato segue estruturado, livre dos desequilíbrios que vigoraram durante toda a primeira fase do empréstimo. De acordo com a Emgea, dos 186 mil contratos com esse problema, perto de 90 mil aderiram ao programa de reestruturação da dívida. No Distrito Federal, restam 3.400 mutuários que ainda não fizeram a renegociação do débito. Outros 4.488 já aderiram ao programa conhecido como Ô de Casa. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) pensa de forma diferente e orienta os mutuários a entrarem na justiça para obterem desconto do saldo devedor, além da garantia de que a nova prestação não comprometa mais do que 30% da renda familiar. Só estão tranquilos em relação à dívida os mutuários que possuem cobertura do FCVS. Nesse caso, havendo saldo devedor remanescente, o débito é quitado pelo fundo bancado pelo Tesouro Nacional. %u201COs mutuários têm lutado na justiça pelo direito de ter o contrato quitado ao fim do prazo contratual. No mínimo, eles querem poder pagar prestações limitadas a 30% da renda, conforme determina a legislação%u201D, explicou José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec. O instituto busca conseguir na justiça, a favor dos mutuários, o expurgo de encargos indevidos, como a capitalização de juros e a revisão do valor do saldo devedor. Para não perder o imóvel, diz Tardin, o mutuário só tem duas opções: ou paga o que o agente financeiro determina ou recorre à justiça para tentar uma solução mais favorável. 1 - Mecanismo Criado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o Fundo de Compensação de Variações Salariais ( FCVS) tinha como finalidade de cobrir o saldo devedor ao fim dos contratos. O mecanismo já não existe, mas os contratos antigos, com a cobertura prevista, ainda são quitados com recursos do fundo sem que o mutuário tenha gastos extras. O titular é chamado a pagar o saldo residual nos casos dos contratos que não contam com o FCVS.