Jornal Correio Braziliense

Economia

Perda anterior a 1971 do FGTS vai ser paga

Os trabalhadores com contratos de trabalho antigos, assinados entre 1967 e 1971, poderão receber a diferença de juros devida pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem precisar entrar na Justiça. Decisão nesse sentido foi aprovada pelo conselho curador do FGTS no fim de 2009. Nesta terça-feira (2/02), a Caixa publicou circular regulamentando a medida. [SAIBAMAIS]Segundo os dados apresentados pela Caixa Econômica, tramitam na Justiça 63 mil ações desses trabalhadores, muitos já aposentados. Eles pleiteiam a diferença de juros dos atuais 3%, que são creditados anualmente às contas, para 4%, 5% ou 6%, como era previsto na lei então em vigor. Para fazer o pagamento dessa diferença, a Caixa reservou R$ 713 milhões e já pagou 41.900 ações. Os juros progressivos do FGTS de 3% a 6% ao ano foram instituídos pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966. Naquela época, os trabalhadores podiam optar pelo FGTS. Os juros de 3% eram devidos durante os dois primeiros anos de trabalho. Do terceiro ao quinto ano de permanência na empresa, os juros subiam para 4%, passando para 5% entre o sexto e o 10º ano de estabilidade. A partir do 11° ano, os juros subiam para 6%. Em 1971, a Lei nº 5.705 extinguiu as taxas progressivas de juros, estabelecendo que a capitalização dos juros devidos às contas vinculadas dos trabalhadores seria de 3% ao ano. Foi preservado, no entanto, o direito à progressividade da taxa prevista na lei original para os trabalhadores já optantes do FGTS. Todos os trabalhadores admitidos após a lei ou que viessem a optar pelo regime após 1971 teriam direito a essa única taxa. O que motivou a enxurrada de ações e a recente decisão do conselho em benefício dos trabalhadores foi justamente o não pagamento das taxas progressivas para os trabalhadores que fizeram a opção retroativa pelo FGTS, o que também era permitido por lei. Só a partir de 1988 é que o fundo deixou de ser uma opção dos trabalhadores, passando a ser um benefício para todos os empregados com carteira assinada.