O Instituto Brasileiro de Defesa dos Lojistas de Shoppings (Idelos) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a mudança na Lei do Inquilinato realizada em 2009. A entidade alega que a inclusão do artigo pela Lei 12.112, de 2009, afronta a Constituição Federal. O artigo impugnado pelo Idelos prevê, em seu parágrafo 1º, inciso IX, a possibilidade de despejo do locatário, em 15 dias, por falta de pagamento de uma única prestação ou encargos, antes mesmo que ele possa defender-se em juízo.
A entidade representativa dos lojistas de shoppings observa que o objetivo primordial do direito é "orientar as condutas inter-humanas no sentido de propiciar a realização de valores caros aos sentimentos sociais num determinado setor do tempo histórico", observando que o dispositivo impugnado contraria essa visão do direito.
Para o Idelos, o artigo combatido afronta o inciso III do Artigo 1º da Constituição, por contrariar o fundamento da dignidade da pessoa humana, lá previsto. Segundo o instituto, a carta constitucional coloca esse princípio do direito "acima de todos os demais, de modo que toda a ordem jurídica deverá convergir sempre para a sua máxima concretização".