Jornal Correio Braziliense

Economia

Projeto prevê necessidade de recadastramento de beneficiados pela tarifa social de energia

Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado obriga os cerca de 14 milhões de beneficiados pelo desconto automático da tarifa social de energia ; residências que consomem até 80 quilowatts/hora (kWh) por mês ; a se inscreverem no cadastro único para programas sociais do governo federal para continuar recebendo descontos de até 65% na conta de luz. A proposta, que aguarda apenas a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo assegurar que essas reduções sejam direcionadas à população de baixa renda. Com a nova lei, os beneficiários passam a ser famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que inscritas no cadastro único, que é a base de dados de programas como o Bolsa Família.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a adoção de critério automático acabava beneficiando moradores de flats e casas de veraneio. Passarão também a ter esse direito as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ; idosos e deficientes cuja família tem renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo ; e portadores de doença que necessitam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia. Para estes, o critério será de três salários mínimos de renda total da família, que também deverá estar cadastrada. Indígenas ou quilombolas cujas famílias estejam enquadradas em uma dessas condições terão isenção total da conta de luz, até o limite de 50 kWh/mês.

A nova lei unifica o limite nacional em 220 kWh/mês, acabando com as diferenças de faixas regionais que existem nas regras atuais. Isso significa que quem consumir além desse limite terá o desconto assegurado e só pagará a energia excedente. De acordo com o MDS, dos 18 milhões de domicílios que recebem desconto na conta de luz, 14 milhões são beneficiados automaticamente, uma vez que apresentam consumo inferior a 80 kWh/mês. Para garantir a continuidade do benefício, as famílias que se enquadram no critério de renda precisam procurar a prefeitura e solicitar a inscrição no cadastro único.

A parcela de residências que consomem menos de 30 kWh/mês terá desconto de 65%. Para as que consomem entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto será de 40%. Já para as residências cujo consumo varie entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10%. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terá um prazo de 24 meses para se adequar às regras. Com esse prazo, pretende evitar o corte abrupto e indiscriminado da tarifa social.