[SAIBAMAIS]Atualmente, as empresas que fazem o pedido têm as notas fiscais analisadas apenas quando as delegacias regionais da Receita requerem os documentos caso constatem alguma suspeita na análise. Nesse caso, as empresas recebem uma intimação e são obrigadas a apresentar o arquivo eletrônico.
De acordo com Carlos Roberto Occaso, assessor do gabinete do secretário da Receita, a nova exigência tem como objetivo evitar fraudes nos pedidos de compensação de PIS/Cofins. ;Como a comprovação do crédito passará a ser feita previamente, a fiscalização ficará mais rigorosa e a análise dos pedidos também será mais rápida;, afirmou.
Quando o novo sistema entrar em vigor, explicou Occaso, o órgão levará em torno de três meses para verificar a procedência do pedido de compensação. O assessor disse não ter uma estimativa do tempo atual de análise, mas afirmou que a Receita tem até cinco anos para tomar uma decisão sobre a validade do pedido.
Segundo ele, o envio antecipado só valerá para as empresas que já são obrigadas a registrar as notas fiscais em arquivos eletrônicos. A medida atingirá até 150 mil empresas que declaram imposto com base no lucro real. ;Quem declara pelo lucro real são as maiores empresas, que têm estrutura contábil;, comentou.
;O crédito do PIS/Cofins só pode ser pedido por empresas que declaram pelo lucro real e essas empresas já são obrigadas a manter registros eletrônicos das notas fiscais. O que a gente determinou é o envio desses arquivos, ao fazer o pedido de compensação;, explicou.
Os pedidos de compensação de PIS/Cofins movimentam valores expressivos. Desde 2006, a Receita recebeu 72,2 mil pedidos, que representam até R$ 26,7 bilhões a menos em tributos pagos. Occaso não informou quanto desses requerimentos foram aprovados.
Por meio dos pedidos de compensação, as empresas podem abater de futuros tributos quantias que declararam ter pagado a mais para a Receita Federal. No caso do PIS/Cofins, a compensação vale para as empresas abrangidas pelo regime não cumulativo, no qual podem deduzir do tributo os gastos com matérias-primas.
A compensação é concedida automaticamente e a empresa deixa de pagar parte do imposto devido. Só depois, o órgão analisa a validade do pedido e, caso seja constatada fraude, a empresa tem de pagar o valor do crédito compensado, acrescido de multa de 150%.
A instrução normativa trouxe outra novidade. A empresa que tiver o pedido de compensação não aprovado receberá multa de 75%. Com a nova regra, a empresa que entregar o arquivo eletrônico das notas fiscais com erros será punida, mesmo que posteriormente consiga comprovar a validade do crédito tributário.
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