A comercialização de carnes, couros e demais produtos de origem animal está livre da cobrança de alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), de acordo com a Instrução Normativa 977/2009, da Receita Federal, publicada hoje (16) no Diário Oficial da União.
A norma regulamenta os artigos 32 a 37 da Lei 12.058/2009 e produz efeitos retroativos a 1; de novembro último, e inclui também a comercialização de animais vivos para abate, desde que efetuada por pessoa jurídica (empresa) ou cooperativa que produza ou industrialize bens e produtos de origem animal.
A isenção se aplica à receita bruta da venda no mercado interno, e a instrução normativa estabelece ainda que as notas fiscais relativas às vendas feitas com isenção de PIS/Cofins devem conter a expressão ;venda efetuada com suspensão de contribuição para o PIS e da Cofins;, juntamente com a previsão legal (IN RFB 977/2009).
A norma especifica o direito ao crédito presumido e sua forma de utilização, além de promover alterações na Instrução Normativa 660/2006, que trata da suspensão de PIS e Cofins na aquisição de produtos agropecuários. Também ressalta a necessidade de a empresa manter controle de estoques diferenciados em relação às importações e às aquisições no mercado interno.