»Leia mais: Discórdia na jornada, reportagem publicada em 18 de setembro de 2009
Na Anatel, o funcionário que opta por cumprir a jornada não convencional tem expediente de sete horas corridas por dia, sem direito a intervalo para almoço, com outras cinco horas de sobreaviso ao longo da semana - caso seja necessário, o chefe da área solicita a permanência do servidor por mais uma hora do dia. O sistema de 35 horas semanais mais cinco foi inaugurado em julho e desde então vem estimulando outros setores do funcionalismo a adotá-lo. Os servidores da agência aprovam a iniciativa e dizem que as crÃticas feitas pela SRH não se sustentam. Como forma de contra-atacar o governo, uma parte dos empregados prepara um abaixo-assinado e cogita entrar na Justiça.
Advertindo ser seu papel exercer o controle sobre os demais agentes da burocracia de Estado, a SRH desconsidera os argumentos encaminhados pela Anatel. A agência repassou justificativas que sustentariam a flexibilização, informando que a produtividade de seus funcionários teria aumentado. Os advogados da agência defendem também o direito do órgão reorganizar-se, realizar ajustes em sua estrutura e regular o horário de seus servidores. Procurada pelo Correio, a Anatel não se manifestou.
A Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras (Aner) vê com preocupação a investida do governo. Segundo Paulo Stangler, presidente da entidade, a jornada de trabalho possibilitou ganhos funcionais e estimulou as equipes. "A flexibilização possibilitou a adequação do padrão de vida do funcionário", resume Stangler. A Aner atuou com a direção da Anatel para definir os critérios da jornada flexÃvel.
Efeito imediato
A SRH, conforme a nota técnica, não abre mão da jornada clássica: "Todos os servidores dessa agência deverão cumprir carga horária diária de oito horas, respeitando-se a carga horária semanal de 40 horas", reforça o comunicado interno. Para o Planejamento, o mecanismo de sobreaviso é um artifÃcio e "tem como objetivo burlar o Artigo 44 da Lei nº 8.112, de 1990, que determina o desconto da remuneração do servidor pelas horas efetivamente não trabalhadas".
O governo espera colocar fim à polêmica o quanto antes. O Planejamento exige que a Anatel anule, "com a urgência que o caso requer", os artigos da portaria interna que estão em desacordo com a lei. Os descontos nas remunerações dos empregados da agência que não cumpriram o expediente padrão deverão ser aplicados nos contracheques de julho a novembro. Em relação ao mês passado, completa a SRH, "é facultada aos servidores a compensação das horas não trabalhadas". Por último, a secretaria determina que a Anatel precisará apresentar à auditoria de recursos humanos, dentro de 15 dias, a relação completa das compensações de horas feitas pelos funcionários.