;A grande arma do consumidor é a gravação, ele deve pedi-la sempre. Porque é através dela que ele pode evidenciar a forma como foi atendido. Assim como o comprovante de que ele pediu segunda via ou cancelamento de algum serviço. Caso a empresa se negue, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa e levar sua denúncia;, declarou Juliana durante o Um Ano de Vigência do Decreto do SAC: Balanço e Perspectivas.
Segundo a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça (MJ), Mariana Tavares, muitas empresas utilizam justificativas absurdas para não entregar a gravação do atendimento.
;É preciso que seja garantido o controle de todo o processo do atendimento, tanto com o protocolo, quanto com a gravação. As empresas se negam, alegando que não havia meios tecnológicos para isso, ou ainda pedem um prazo e logo e depois dizem que esse prazo expirou. Ou seja, agem claramente impedindo que o consumidor comprove sua demanda e a sua reclamação;, ressaltou. <-- .replace('
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