Os contribuintes com dívidas tributárias têm até o dia 30/11 para a aderir ao programa de refinanciamento de impostos atrasados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O interessado deve aderir ao programa até as 20h, horário de Brasília.
Serão beneficiados os contribuintes com débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008, de acordo com a Lei 11.941/09 e o prazo não será prorrogado, segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.
Além de dívidas previdenciárias, todos os impostos no âmbito da Receita Federal e da PGFN foram incluídos no programa. A vantagem independe do valor da dívida. Estão fora apenas os participantes do Simples Nacional, pois não houve previsão legal neste caso.
Há desconto em multas e juros, dependendo da situação, mas o contribuinte que nunca participou de um programa de refinanciamento terá benefícios diferentes dos que já participaram de negociações anteriores e desistiram no meio do caminho. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 50 para as pessoas físicas e de R$ 100 para as pessoas jurídicas, sendo que o contribuinte deverá pagar a primeira parcela no ato da adesão.
Para participar, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal e aderir ao programa de forma genérica. A adesão é validada com o pagamento da primeira parcela. A segunda fase, considerada de consolidação, se dará depois de 30 de novembro, quando o contribuinte conhecerá a norma específica para o pagamento dos débitos e valores que devem ser quitados.
É importante observar que o contribuinte com processos judicias ou administrativos deverá fazer a adesão e, só a partir dessa etapa, renunciar ao recurso, em, no máximo, 30 dias. Ou seja, até 30 de dezembro.
A Receita disponibilizou em seu site um vasto material com perguntas e respostas para o contribuinte interessado em refinanciar os débitos contraídos até o dia 30 de novembro de 2008.