A Receita Federal decidiu afrouxar a fiscalização às indústrias de bebidas. Foi publicada nesta sexta-feira (20/11) instrução normativa que dá privilégios operacionais a essas empresas, que reivindicavam junto ao Fisco mudanças na legislação do Sistema de Controle de Bebidas (Sicobe).
Uma das mudanças feitas pela Receita diz respeito ao prazo para as empresas comunicarem o início da produção de novas marcas de bebidas ou quaisquer alterações na arte gráfica dos produtos já comercializados. O tempo limite para que essa indicação seja feita passou de cinco dias para dois dias, o que dá mais agilidade às empresas na hora de lançar um produto novo.
Outro ponto que foi alterado pelo Fisco na legislação da indústria de bebidas fala sobre a fiscalização do estoque. A Receita aumentou a margem de bebidas produzidas e não comercializadas que terá de passar por auditoria fiscal, que agora correspondem a 0,7% do total produzido a cada mês. Antes dessa nova regra, as empresas só podiam colocar nessa margem de estoque não verificável apenas 0,2% da produção de bebidas a cada decêndio.