Jornal Correio Braziliense

Economia

Consumidor tem que informar troca de endereço a credor

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula prevendo que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser feita com aviso de recebimento A questão foi julgada recentemente, prevalecendo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi. O STJ concluiu que o dever fixado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor sobre a inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Portanto, o consumidor que tiver uma dívida com alguma loja passa a ser responsável por informar essa empresa sobre uma eventual mudança de endereço.