O governo marcou para o dia 21 de dezembro o leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), segundo portaria publicada ontem no Diário Oficial da União. O leilão depende, ainda, da emissão de licença ambiental prévia da usina. A obra também aguarda autorização do Tribunal de Contas da União sobre o projeto de viabilidade ambiental, mas, segundo o Ministério de Minas e Energia, o leilão será feito apenas com a licença prévia do Ibama.
[SAIBAMAIS]De acordo com a portaria do ministério, a concessão terá duração de 30 anos, e o início de suprimento de energia está previsto para 2014. Antes da outorga da concessão, deverá ser constituída uma Sociedade de Propósito Específico, preferencialmente sob a forma de Sociedade Anônima, no caso de o vencedor da licitação ser consórcio, fundo de investimentos, empresa estrangeira ou entidade de previdência complementar, entre outros.
Assim como ocorreu nos leilões das hidrelétricas Santo Antonio e Jirau, no rio Madeira (RO), deverá ser constituída uma Sociedade de Propósito Especial (SPE) que obedeça um conjunto mínimo de padrões de governança corporativa exigidos no Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo.
A participação acionária direta conjunta de fornecedores e construtores não será superior a 40%, no consórcio participante do leilão, e a 20% na Sociedade de Propósito Específico. Os vencedores poderão optar pela entrada de investidores estratégicos que incluem, entre outros, entidades de previdência complementar e empresas estatais na composição acionária da SPE, mediante prévia autorização da Aneel.