Polêmica não deve faltar nesta quata-feira (28/10) na sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça. Em pelo menos dois casos envolvendo grandes empresas - sucos Del Valle e a cervejaria Ambev -, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e o Ministério Público Federal estão em posições contrárias. A SDE sugere o arquivamento dos processos. O MPF pede, em um caso, a instauração de processo administrativo e em outro, a continuidade da investigação. Caberá aos seis integrantes do plenário do Cade decidir o destino a ser dado às duas ocorrências.
Pela pauta, a primeira questão a ser apreciada pelos conselheiros deve ser a que envolve os sucos Del Valle, hoje de propriedade da Coca-Cola. A investigação começou em dezembro de 2006, quando a empresa franqueada da Del Valle, Energia e Sabor Distribuidora, se queixou de que, durante a vigência do contrato de franquia, teria havido abuso do poder econômico. De acordo com a reclamação, a fabricante de sucos exigia da empresa parceira, além da exclusividade na compra dos produtos Del Valle, que o franqueado encaminhasse previamente à companhia a relação de seus clientes potenciais, prospectados no território, para obter aprovação expressa da fabricante para o atendimento ao cliente.
Queixa
Além disso, a Del Valle estabelecia o preço de venda das distribuidoras, ficando livre para praticar preços até 10% inferiores ao fixado para sua rede de parceiras. As duas empresas chegaram a firmar um acordo na Justiça em junho de 2008. De qualquer forma, a averiguação continuou e a SDE agora pede o arquivamento do processo alegando que a Del Valle detinha, à época, 18,41% de participação nas vendas de sucos prontos e, portanto, sua atuação não tinha potencial para comprometer todo o mercado. E mesmo depois de ter sido comprada pela Coca-Cola, a participação de mercado subiu para 33,49%, permanecendo minoritária.
Mas não é o que entende o Ministério Público Federal. O parecer do procurador Augusto Aras, representante do MPF no Cade, diz que "há indícios veementes da prática da infração à ordem econômica, definida de forma objetiva pela norma, não sendo razoável que o Estado espere que a franqueadora ocupe e exerça posição dominante ou conquiste ilegalmente o mercado relevante (%u2026) para só então intervir, adotando as medidas legais que o caso exige".
Para Aras, "a Del Valle, valendo-se de seu poder econômico, utilizou o contrato de franquia para impedir o exercício das atividades das franqueadas, já que as referidas exigências as neutralizariam, limitando ou prejudicando a livre concorrência". Por isso, ele pede a abertura de processo administrativo contra a franqueadora. A Coca-Cola, procurada para se posicionar sobre a questão envolvendo a Del Valle, disse que "apresentará os comentários pertinentes após eventual decisão do Cade".
Cervejas
O outro caso que ganhou entendimento diferente do procurador Augusto Aras envolve um conjunto de sete representações feitas por distribuidores das cervejarias Brahma, Antárctica e Skol com várias denúncias em cada uma, entre as quais a de que, após a fusão, a Ambev proibiu seus revendedores Skol de trabalhar com os refrigerantes Leoni, o que vinham fazendo até então. As investigações sobre as reclamações começaram em julho de 2000 e, depois de anos de apuração, a SDE agora está recomendando ao Cade o arquivamento de todo o processo.
Mas o Ministério Público Federal, em seu parecer, observa que a SDE se limitou a investigar as denúncias relativas ao mercado de cerveja e não apurou a denúncia específica envolvendo a comercialização dos refrigerantes Leoni, levando a empresa a fechar sua fábrica em Videira, Santa Catarina, e a demitir mais de 50 funcionários. Por isso, Aras recomenda que os autos retornem à SDE para que se investigue esse ponto específico. Quanto às queixas envolvendo o mercado de cerveja, o procurador concorda com a SDE que o processo deve ser arquivado.
A Ambev declarou que não se pronuncia sobre processos em andamento.