As operadoras de planos de saúde coletivos têm mais 15 dias para se adaptar às novas regras para o setor. As mudanças deveriam começar a valer nesta quinta-feira (15/10) mas, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o prazo foi prorrogado para o dia 2 de novembro.
A entrada em vigor das novas regras de contratação de planos de saúde já havia sido adiada por dois meses em agosto deste ano. Nas ocasiões, segundo a ANS, o adiamento ocorreu devido a alterações no texto da Resolução 195 da agência reguladora, de 15 de julho deste ano, que institui as mudanças. Outra explicação apresentada pela ANS foi a dificuldade de adaptação das operadoras.
A partir de 2 de novembro, os planos de saúde coletivos só poderão ser contratados por empresas, entidades ou associações legitimamente reconhecidas. Com isso, não será mais possível que pessoas criem associações sem qualquer validade jurídica para contratar planos de saúde.
De acordo com as novas regras, os preços dos planos de saúde coletivos e empresariais só poderão ter reajuste a cada 12 meses. A responsabilidade pelo pagamento dos serviços prestados pelo plano coletivo passa a ser da empresa ou da associação contratante, que repassará os custos para o usuário, quando for o caso.
Esse ônus sobre a responsabilidade pelo pagamento só não se aplica nos casos de operadoras de autogestão ou da administração pública. Também não se aplicam a essas empresas os casos em que o beneficiário não pertence mais ao seu quadro de funcionários.
A principal penalidade para quem não cumprir as novas regras é a proibição da venda. Isso significa que a operadora que não se adaptar não poderá incluir novos beneficiários, com exceção de novo cônjuge ou filho dos usuários que já têm contrato.
Dados da ANS indicam que, dos 52 milhões de brasileiros que têm planos de saúde, em torno de 75% aderiram a planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão (contratados por meio de associações e sindicatos).