Jornal Correio Braziliense

Economia

Aumenta reclamação contra consórcios

Banco Central recebe 30% a mais de queixas. No Procon-DF, crescimento é de 69%

O volume de reclamações contra administradoras de consórcios está em alta no Brasil. De janeiro a julho deste ano, o número de queixas registradas no Banco Central cresceu 30%. Já no Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (IDC-Procon-DF), em igual período, os registros envolvendo este tipo de empresa aumentaram 69% (veja gráfico abaixo).

Para o presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (IDC-Procon-DF), Ricardo Pires, a questão é séria. ;Percebemos que existem muitos clientes de consórcios que não recebem todos os esclarecimentos sobre o funcionamento do sistema ou recebem informações incorretas e acabam se desiludindo;, afirmou. ;A nossa recomendação é que o interessado procure diretamente as administradoras e esgote todas as suas dúvidas antes de contratar um plano; (leia quadro ao lado).

Se Ricardo Funke Ormieres tivesse seguido a recomendação do IDC-Procon-DF, teria evitado a dor de cabeça que enfrenta agora. No início do ano, esse profissional da área de informática se convenceu de que estava na hora de comprar um veículo zero quilômetro. Foi quando encontrou um vendedor de cotas de consórcios e depois das informações que recebeu ficou animado e contratou o plano. Pagou seis prestações das 80 previstas, desembolsou cerca de R$ 1.500 e quando se preparava para dar um lance, resolveu procurar a administradora.

;Quando contratei o consórcio, imaginei que fosse retirar um veículo. No meu caso, achei que iria pegar um carro zero;, conta esse trabalhador de 27 anos. ;Em nenhum momento fui alertado que estava comprando uma carta de crédito. Pior: o valor da carta não dava pra comprar nem um carro usado!”, disse ele indignado. ;Agora, imagina se eu tivesse dado o lance!” Ricardo continua sem carro e terá que esperar o término do grupo para receber seu dinheiro de volta. ;Meu problema não foi com a empresa, mas com o vendedor que passou informação errada.;

Resposta
O diretor executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), Paulo Roberto Rossi, afirma que a associação está fazendo um trabalho com seus filiados para induzir a melhoria no atendimento ao consumidor. ;As administradoras estão fazendo o dever de casa;, afirmou Rossi. Para ele, as queixas levadas ao Banco Central seriam uma forma de o consorciado pressionar a administradora por uma explicação mais aprofundada a respeito de sua dúvida. ;Temos que lembrar que aumentou a venda de cotas, o número de consorciados e de cotas contempladas. Então, muita gente tem dúvida, procura a administradora e, não ficando satisfeita com o posicionamento da empresa, registra queixa no BC.;

Na ponta oposta das reclamações ao BC e ao Procon, as ações judiciais que chegaram à última instância do Judiciário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), caíram 46%. Segundo Rossi, a aparente contradição de números faz sentido. ;Para vários assuntos envolvendo nosso segmento, o STJ vem firmando jurisprudência há algum tempo;, disse. Isso quer dizer que os magistrados estão convencidos sobre a decisão a tomar e já julgaram causas semelhantes da mesma forma. Com isso, os tribunais inferiores acabam decidindo da mesma forma e os processos nem chegam mais ao STJ.

É o caso, por exemplo, dos consorciados que desistiram do plano. ;O cliente, insatisfeito, pode até entrar na Justiça para obter a devolução imediata dos recursos desembolsados nas prestações. Mas o STJ já decidiu que este ressarcimento só deve ocorrer no final do grupo;, lembrou o diretor executivo da Abac. Outra questão também com entendimento definido é sobre o valor da taxa de administração. ;O STJ se posicionou favoravelmente à livre pactuação entre o consorciado e a administradora.;

O presidente do IDC-Procon-DF, Ricardo Pires, concorda. ;Várias questões já estão decididas no tribunal superior;. Por isso, avaliou, as administradoras estão buscando formas de resolver as pendências antes que se transformem em processos. ;As empresas sabem que perderão a causa e terão que arcar com um alto custo decorrente da correção da dívida e do pagamento de serviços advocatícios. Então, a percepção que temos é que os consórcios estão preferindo resolver tudo em nível administrativo.;




O que é bom saber
; O consumidor deve conhecer o sistema de consórcios tirando todas as dúvidas com a administradora

; Analisar o contrato de adesão e, caso não concorde com algum item, deve-se fazer uma observação no próprio documento

; Verificar se a administradora está autorizada a funcionar pelo Banco Central (http://www.bcb.gov.br/?CONSADM)

; Contactar o banco de dados ou verificar o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Procon-SP (http://www.procon.sp.gov.br/reclamacoes.asp)

; Ler atentamente todas as cláusulas contratuais, observando se as informações são claras, legíveis e com caracteres ostensivos, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor

; Em caso de atraso nas prestações, incidirá multa moratória não superior a 2% e juros de mora de 1% ao mês.

; Atentar que os recursos do Fundo de Reserva são utilizados para:
; Cobertura de eventual insuficiência de receita nas assembleias ordinárias mensais, de forma a permitir a distribuição de, no mínimo, um crédito para a compra do bem

; Cobertura de despesas com devolução ao participante desistente ou excluído

; Pagamento de débitos de consorciados inadimplentes, após esgotados todos os meios de cobrança admitidos em direito

; Devolução aos consorciados que não tenham sido excluídos ou desistentes, do saldo existente ao término das operações do grupo, proporcional às suas prestações mensais pagas

; Observar que, até 60 dias após a contemplação de todos os consorciados, a administradora deve colocar os créditos à disposição na seguinte ordem:
; Consorciados que não tenham utilizado o crédito
; Excluídos

; Demais consorciados

Deve constar do documento

; Identificação das partes contratantes

; Descrição do bem, conjunto de bens ou serviços

; Obrigações financeiras do consorciado

; Condições para contemplação

; Prazo e duração do contrato

; Taxa de administração

; Possibilidades de antecipação de pagamento das parcelas

; Direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembleia de contemplação acrescido dos rendimentos líquidos proporcionais ao período que tenha sido aplicado

; Faculdade do consorciado contemplado adquirir o bem ou crédito correspondente e o procedimento adotado para solicitação, conforme determina a circular N; 2.766 do Banco Central
; Garantias exigidas

; Condições para transferência de direitos e obrigações, de
inadimplemento e exclusão

Fonte: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor ; Procon/SP