Municípios e localidades beneficiadas com a extinção das tarifas interurbanas na área vizinha, a partir de alteração do Regulamento sobre Áreas Locais (446 localidades). Os benefícios passam a vigorar 60 dias após publicação das medidas no Diário Oficial da União.
1) Alterações que beneficiarão usuários de 222 localidades
Minas Gerais
- inclusão da Área Local de Barbacena, constituída pelos municípios de Antonio Carlos com 7 localidades, e Barbacena com 21 localidades
Rio de Janeiro
- ampliação da Área Local do Rio de Janeiro, com a inclusão do município de Itaguaí com 6 localidades
Santa Catarina
- inclusão da Área Local de Araranguá, constituída pelos municípios de Araranguá, com 19 localidades, e Balneário Arroio do Silva, com 4 localidades
- inclusão da Área Local de Orleans, constituída pelos municípios de Orleans, com 27 localidades, e São Ludgero, com 2 localidades
- inclusão da Área Local de Rodeio, constituída pelos municípios de Benedito Novo, com 4 localidades, e Rodeio, com 14 localidades
- inclusão da Área Local de São João Batista, constituída pelos municípios de Nova Trento,com 12 localidades, e São João Batista, com 10 localidades
- inclusão da Área Local de Sombrio, constituída pelos municípios de Balneário Gaivota, com 10 localidades, e Sombrio, com 12 localidades
- alteração da configuração da Área Local de Florianópolis, com a inclusão dos municípios de Águas Mornas, com 11 localidades; Santo Amaro da Imperatriz, com 7 localidades; Antonio Carlos, com 12 localidades; e São Pedro de Alcântara, com 8 localidades
- alteração da Área Local de Itajaí, com a inclusão dos municípios de Balneário Piçarras, com 5 localidades; Barra Velha, com 10 localidades; Bombinhas, com 1 localidade; Itapema, com 2 localidades; Penha, com 3 localidades; e Porto Belo, com 5 localidades
São Paulo
- inclusão da Área Local de Guaratinguetá, constituída pelos municípios de Aparecida, com 2 localidades; Guaratinguetá com 6 localidades, Potim com 2 localidades
2) Alterações com benefícios aos usuários de 224 localidades
Bahia
- inclusão do Tratamento Local entre as localidades de Pau D;Arco e Pojuca, pertencentes aos Municípios de Mata de São João e Pojuca (2 localidades)
Mato Grosso do Sul
- inclusão do Tratamento Local entre as localidades de Casa do Suco, no município de Douradina e Aldeia Bororó, Colônia Santa Terezinha, Colônia Zanata, Dourados, Escola Agrotécnica Padre André Capeli, Guanandy, Guassuzinho, Picadinha, Posto da Capela, São Pedro, todas no Município de Dourados (11 localidades)
Minas Gerais
- fusão em uma única situação de Tratamento Local, das situações de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de:
i) Belo Horizonte e Esmeraldas
ii) Belo Horizonte e Sarzedo, com a inclusão das sedes municipais de Belo Horizonte e Betim, ambas pertencentes à Área Local de Belo Horizonte (6 localidades)
Minas Gerais e Rio de Janeiro
- ampliação da situação de Tratamento Local entre as localidades de Maringá, pertencentes às Áreas Locais de Bocaina de Minas (MG) e Itatiaia (RJ), com a inclusão do Município de Resende (RJ), constituído pelas localidades de Bulhões, Capelinha, Engenheiro Passos, Estalo, Fazenda Babilônia, Fumaça, Nhangapi, Pedra Selada, Ponte do Souza-Bagage, Resende, Serrinha, Visconde de Mauá (12 Localidades)
Paraná e Santa Catarina
- ampliação do Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Barracão (PR) e Dionísio Cerqueira (SC), com a inclusão das localidades de Vila Rural, da Área Local de Barracão (PR) e de União, da Área Local de Dionísio Cerqueira (SC) (2 localidades)
Rio de Janeiro
- inclusão de nova situação de Tratamento Local entre as localidades das Áreas Locais de Barra do Piraí, Pinheiral e Volta Redonda, constituída pelas localidades de:
i) Barra do Piraí, pertencente ao município de Barra do Piraí
ii) Pinheiral, pertencente ao município de Pinheiral
iii) Barra Mansa, no município de Barra Mansa e Volta Redonda, no município de Volta Redonda (4 localidades)
- fusão em uma única situação de Tratamento Local, das situações de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de:
i) Araruama e Iguaba Grande
ii) Rio de Janeiro e Saquarema, com a inclusão das localidades de: i) Araruama, Morro Grande, Praia Seca, no município de Araruama, ii) Arraial do Cabo, Figueira, Monte Alto, no município de Arraial do Cabo, iii) Cabo Frio, Caminho de Búzios, no município de Cabo Frio, iv) Sapiatiba, Vila Nova, no município de Iguaba Grande, v) Barra de Maricá, Espraiado, no município de Marica, vi) Baixo Grande, Flexeiras I, São Pedro da Aldeia, no município de São Pedro da Aldeia e vii) Bacaxá, Jaconé, Saquarema, no município de Saquarema (21 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Casimiro de Abreu e Rio das Ostras, com a inclusão das localidades de Campos Novos, Tamoio, Unamar, todas da Área Local de Cabo Frio (3 localidades)
Rio Grande do Sul
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Arroio do Meio, Cruzeiro do Sul, Estrela e Lajeado, com a inclusão da sede municipal de Arroio do Meio (1 localidade)
- inclusão de nova situação de Tratamento Local entre as sedes municipais de Carlos Barbosa e Garibaldi (2 localidades)
- inclusão de nova situação de Tratamento Local entre as sedes municipais de Santa Cruz do Sul e Vera Cruz (2 localidades)
Santa Catarina
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Apiúna, Ascurra e Rodeio, com a inclusão das localidades de Guaricanas I, Guaricanas II, Ilse, Oitenta, Ribeirão São Paulo, Santa Bárbara, Saxônia, pertencentes à Área Local de Ascurra e a inclusão das localidades de Bairro dos Lagos, Diamante, Diamantina, Gávea, Kaspereit, Kaspereit II, Rodeio, Rodeio 12, Rodeio 32, Rodeio 50 e São Pedro Velho, pertencentes à Área Local de Rodeio (18 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Itajaí (já contemplando a Área Local de Barra Velha) e São João de Itaperiú, com a inclusão das localidades de Porto Itaperiú, Santa Cruz, Santo Antônio e Toca, todas pertencentes à Área Local de São João de Itaperiú (4 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Rodeio (já contemplando a Área Local de Benedito Novo) e Doutor Pedrinho, com a inclusão da localidade de Ribeirão Rigo, pertencente à Área Local de Doutor Pedrinho (1 localidade)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Blumenau Indaial, Pomerode e Timbó, com a inclusão da localidade de Gaspar, pertencente à Área Local de Blumenau (1 localidade)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Campo Alegre, Rio Negrinho e São Bento do Sul, com a inclusão da localidade de PA Domingos de Carvalho, pertencente à Área Local de Rio Negrinho e a inclusão das localidades de Rio Vermelho Povoado e Vila Hoepcke, pertencentes à Área Local de São Bento do Sul (3 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Canelinha e Tijucas, com a inclusão das localidades de Beira Rio, Índia, Porto da Galera e Vila Nova, todas pertencentes à Área Local de Canelinha (4 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Tubarão e Laguna, com a inclusão da localidade de Sertão da Estiva, pertencente à Área Local de Laguna (1 localidade)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Jaguaruna e Sangão, com a inclusão das localidades de Água Boa, Areinha, Campo do Sangão, Garganta e Santa Apolônia, todas pertencentes à Área Local de Sangão (5 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Nova Veneza e Criciúma, com a inclusão das localidades de Caravagio, Jardim Florença, Linha Minerva, Rio Cedro Alto, Rio Cedro Médio, São Bento Alto, São Bento Baixo, São Bonifácio, São Francisco, São José e Vila Maria, todas pertencentes à Área Local de Nova Veneza (11 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Rodeio e Timbó, com a inclusão da localidade de Bairro dos Lagos, pertencente à Área Local de Rodeio e a inclusão da localidade de Travessa do Tirolês, pertencente à Área Local de Timbó (2 localidades)
São Paulo
- inclusão de nova situação de Tratamento Local entre as sedes municipais de Ilha Comprida e Iguape (2 localidades)
- inclusão de nova situação de Tratamento Local entre as sedes municipais de Paulínia e Cosmópolis (2 localidades)
- inclusão de nova situação de Tratamento Local entre as sedes municipais de São Sebastião e Ilha Bela (2 localidades)
- inclusão de nova situação de Tratamento Local entre as localidades de Vila Medeiros e Bairro Vila Velha II, pertencentes aos municípios de Caçapava e Taubaté, respectivamente (2 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Jacareí e São José dos Campos, com a inclusão da sede municipal de Caçapava, pertencente à Área Local de Caçapava, das localidades de Conjunto 22 de Abril, Pagador Andrade, Paratei do Meio, Recanto dos Pássaros e São Silvestre, todas pertencentes à Área Local de Jacareí e das localidades de Bairro dos Remédios, Bom Sucesso, Buquirinha I, Chácara Florindo, Condomínio Campo Floresta, Jaguari, Jardim Mesquita, Jardim República, Jardim Torrão de Ouro, Lavras, Miranda, Mirante do Buquirinha, Pau de Saia, Recantos dos Eucaliptos, Recreio da Boa Vista, São Francisco Xavier e Turvo ; Núcleo 1, todas pertencentes à Área Local de São José dos Campos (22 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Araçoiaba da Serra e Sorocaba, com a inclusão das localidades de Aparecidinha, Bairro Jundiacanga, Campo do Meio, Capanema de Cima - Nucleo B, Cercado, Jundiquara, Portal Araçoiaba e Retiro, todas pertencentes à Área Local de Araçoiaba da Serra e as localidades de Bom Jesus, Brigadeiro Tobias, Cajuru do Sul, Habiteto Itavuvu, Itinga ; 2, todas pertencentes à Área Local de Sorocaba (13 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Campinas e Monte Mor, com a inclusão das localidades de Bairro Bananal / Boituva, Bairro Bosque das Palmeiras, Bairro Campo Grande, Bairro Carlos Gomes/Chacaras Gargantilha, Bairro Carlos Gomes/Monte Belo, Bairro Cruzeiro do Sul, Bairro Jardim Marisa I, Bairro Recanto dos Dourados, Bairro Vale das Garças, Bairro Village, Beira Rio, Chacara Recreio Represa, Chacara Vista Alegre- Pouso Alegre, Cruzeiro do Sul, Distrito de Souzas, Glebas Califórnia, Helvetia, Iate Clube de Campinas, Jardim Mirandola, Jardim Paviotti, Joaquim Egidio, Portal dos Nobres, Praia Azul, Recanto Solar, Recreio Primavera, Residencial Olímpia, Santo Antonio do Sapezeiro e Sobrado Velho, todas pertencentes à Área Local de Campinas e a localidade de Chácaras Planalto, pertencente à Área Local de Monte Mor (29 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Bertioga e Santos, com a inclusão das localidades de Balneário de Mogiano, Caibura, Condomínio Rio Jacareguaba, Costa do Sol, Guaratuba, Indaiá, Jardim Vista Linda, Morada da Praia, Riviera de São Lourenço e Sitio São João, todas pertencentes à Área Local de Bertioga (10 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Cruzeiro e Lavrinhas, com a inclusão das localidades de Batedor, Embau Mirim e Vargem Alegre, pertencentes à Área Local de Cruzeiro (3 localidades)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Itariri e Santos, com a inclusão das localidades de: i) Jardim Quiles, no município de Itariri, ii) Cachoeira, Condomínio Iporanga e Prainha Branca, no município de Guarujá, iii) Bairro Aguapeu, Balneário Maramba I, Jardim Nova Jerusalem, Parque Evelyn e Parque Vergara, no município de Itanhaém, iv) Pedreira, no município de Mongaguá, v) Barra do Una, Guarau, Jardim Arpoador e Vale da Serra, no município de Peruíbe, vi) Caruara, Ilha Diana e Monte Cabrão, no município de Santos e vii) Vale Novo, no município de São Vicente (18 localidades)
Sergipe
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Aracaju e Nossa Senhora do Socorro com a inclusão da sede municipal de Nossa Senhora do Socorro (1 localidade)
- ampliação da situação de Tratamento Local envolvendo localidades das Áreas Locais de Aracaju e São Cristovão com a inclusão da sede municipal de São Cristovão (1 localidade)
Tocantins
- ampliação da situação de Tratamento Local de envolvendo localidades das Áreas Locais de Axixá do Tocantins, Itaguatins, Sítio Novo do Tocantins e Praia Norte, com a inclusão da localidade de Assentamento Reis, pertencente à Área Local de Itaguatins (1 localidade)
- ampliação da situação de Tratamento Local de n.; 831 do Anexo II da Resolução n.; 499/2008 envolvendo localidades das Áreas Locais de Esperantina e São Sebastião do Tocantins, com a inclusão das localidades de São Francisco e Vila Tocantins, ambas pertencentes à Área Local de Esperantina (2 localidades)