O ministro das Comunicações, Hélio Costa, considerou "sábia" a decisão do juiz Roberto Luís Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal, de Brasília, que restabeleceu a proibição da cobrança de adicional pelo conteúdo no ponto extra do serviço de TV paga instalado em um mesmo endereço residencial. O juiz federal cassou ontem medida liminar que ele mesmo havia concedido à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), em junho de 2008, e permitia a cobrança de mensalidade.
Com a cassação, volta a vigorar a resolução de abril deste ano da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a cobrança de adicional. Na decisão, o juiz explica que, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em abril passado, nova resolução esclarecendo como e o que pode ser cobrado pelo ponto extra, não há mais motivos para que a liminar permaneça em vigor. Luchi Demo havia concedido a medida no ano passado, justamente porque havia dúvidas sobre a interpretação da legislação acerca do que podia ou não podia ser cobrado.
Ao afirmar que a decisão de ontem foi "sábia", o ministro Hélio Costa declarou: "Acho que os dois lados vão acabar sendo contemplados, porque, à medida que você permite o ponto extra gratuitamente, vai haver maior interesse pela utilização do sistema. Aumentando o número de usuários, os custos ficam menores. Então, uma coisa compensa a outra.
A norma da Anatel que está valendo permite apenas a cobrança da instalação e de reparos na rede interna ou nos decodificadores. Essas cobranças, porém, precisam ser discriminadas na fatura e têm de ser feitas "por evento". O valor das cobranças não pode superar o que é cobrado pelo ponto principal.