Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Central abriu uma sindicância, que deve resultar em um processo administrativo, para investigar suspeitas de que dois de seus funcionários, Pedro Alvim Júnior e Ricardo Monteiro de Castro Melo, teriam recebido, ilegalmente, mais de meio milhão em salários da Centrus, o fundo de pensão da instituição. No Acórdão 1.294/2009, o ministro Valmir Campelo recomendou ao BC que, se constatadas as irregularidades, os dois servidores devolvam à Centrus, respectivamente, R$ 267,5 mil e R$ 244 mil, embolsados entre agosto de 2006 e abril de 2007. O processo administrativo foi aberto há uma semana e deve ser concluído em, no máximo, 30 dias.
Na avaliação dos técnicos do tribunal, por serem funcionários de carreira do BC e por ser o banco o patrocinador da Centrus, não havia nenhum problema quanto à confiabilidade das informações acumuladas por Pedro Alvim e Ricardo Melo desde 1999, quando foram cedidos ao fundo de pensão. O BC certamente não tiraria proveito deles. Sendo assim, os dois servidores deveriam ter sido incorporados imediatamente aos quadros do banco.
Esse, por sinal, também foi o entendimento do presidente do BC, Henrique Meirelles. Informado sobre as suspeitas de irregularidades no pagamento de salários aos servidores, em fevereiro de 2007, ele pediu à diretoria de administração do banco que avaliasse o caso. Dois meses depois, mais precisamente no dia 18 de abril, o BC anulou a cessão de Alvim e de Melo à Centrus e determinou o ;imediato retorno ao serviço sob pena de configuração de abandono do cargo;.
Em abril, a consultoria jurídica do BC emitiu um parecer determinando a extinção do vínculo dos dois servidores com a fundação. Consequentemente, não deveriam receber salários da Centrus. Em 2 de maio de 2007, Pedro Alvim ;passou a gozar de licença para interesses particulares; e ainda não voltou ao BC. Ricardo Melo foi incorporado ao Departamento de Operações Internacionais (Depin), responsável pela gestão das reservas cambiais do país.
Enriquecimento
Para o ministro Valmir Campelo, relator do processo em tramitação do TCU, a não devolução à Centrus dos salários indevidos recebidos por Pedro Alvim e Ricardo Melo pode ser ;traduzida como enriquecimento ilícito;. ;Não obter o ressarcimento desses valores significaria lesar todos os assistidos pela Centrus, inclusive os próprios ex-diretores, enquanto incluídos nessa categoria;, escreveu em seu relatório.
Ele disse mais: ;É do Banco Central a obrigação de fiscalizar as atividades da Centrus, resguardando os direitos de seus integrantes e assistidos;. Portanto, o processo administrativo aberto pelo BC deve apurar a responsabilidade pela cessão ;ilegal desses servidores, que passou despercebida até o recebimento de denúncia dirigida a seu presidente (Henrique Meirelles), quando foi, então, prontamente corrigida;.
Campelo fez ainda outra ressalva: apesar de a Centrus estar se baseando na Lei Complementar 108 para justificar o pagamento a Pedro Alvim e a Ricardo Melo durante o período de quarentena, o Conselho de Gestão da Previdência Social (CGPC) regulamentou, de maneira mais rigorosa, a quarentena, assegurando que qualquer remuneração paga pelos fundos de pensão deve estar atrelada a ;prestação efetiva de serviços;.
Apesar de a Corregedoria do BC ter aberto a sindicância para investigar o caso, o BC informou que nada tem a ver com a questão. O assunto, segundo a instituição, deve ser resolvido pela Centrus e pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), responsável pela regulação e fiscalização dos fundos de pensão. O BC informou ainda que o pagamento indevido não resultou em custos para os cofres públicos, pois os recursos para o pagamento de Alvim e de Melo saíram do caixa da Centrus. Procurada pelo Correio, a diretoria da Centrus informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que está aguardando os resultados das investigações realizadas pelo BC.
; As funções do TCU
Algumas obrigações previstas na Constituição Federal de 1988
- Apreciar as contas anuais do presidente da República
- Julgar as contas dos administradores de bens e valores públicos
- Avaliar a legalidade dos atos de contratação de pessoal e de concessão de aposentadorias
- Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou a pedido do Congresso Nacional
- Fiscalizar as constas nacionais das empresas supranacionais
- Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas
- Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos