A Receita Federal prorrogou para o dia 15 de julho o prazo final de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) de 2009. O prazo anterior terminava hoje.
A declaração é entregue pelas empresas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos. Segundo a Receita, esses contribuintes representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas no Brasil.
A declaração é feita pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no site da Receita.
A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500.
Certificado digital
A transmissão da DIPJ exige assinatura digital, com a utilização de certificado digital, para as pessoas jurídicas que, em pelo menos um período de apuração do ano-calendário (2008), tenham sido tributadas com base no lucro arbitrado.
As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) também ficam obrigadas a utilizar a assinatura eletrônica.
Para as demais pessoas jurídicas a utilização de assinatura eletrônica é facultativa.