As empresas em atividade que não optaram pelo Simples Nacional ganharam mais duas semanas para entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A Receita Federal prorrogou para 15 de julho a data limite para envio do documento, no qual a empresa tem de informar características como ramo de atuação e receita bruta.
O prazo original acabaria nesta terça-feira (30/6). A entrega da DIPJ é obrigatória para as empresas em operação que não recolhem tributos por meio do Simples Nacional, regime tributário simplificado. De acordo com a Receita, esses contribuintes representam cerca de 80% do total das pessoas jurídicas.
[SAIBAMAIS]A declaração só pode ser enviada pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Quem perder o prazo pagará multa de 2% por mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração. A multa mínima é de R$ 500, mas pode chegar até 20% do tributo devido.
Em alguns casos, esclarece a Receita, a transmissão da declaração só pode ser feita por assinatura eletrônica, obtida por meio do certificado digital. A exigência vale para as empresas tributadas com base no lucro arbitrado em pelo menos um trimestre do ano passado. O lucro arbitrado é um regime pelo qual, em vez de apurar o lucro real, a empresa paga o Imposto de Renda com base na receita bruta.
As empresas que em 2008 apresentaram a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) também estão obrigadas a usar a assinatura eletrônica. Para as demais pessoas jurídicas, a assinatura eletrônica é facultativa.