O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, autorizou o retorno ao serviço público federal de 212 ex-empregados em empresas e autarquias federais demitidos durante o governo do ex-presidente Fernando Collor (1990-1992) e anistiados pela Lei 8.878/94.
A autorização foi concedida por meio de cinco portarias publicadas no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (3/6). Foram beneficiados 133 pessoas do extinto SNI (Serviço Nacional de Informações), que passam a fazer parte do quadro especial em extinção da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), além de 71 ex-empregados da também extinta Rede Ferroviária Federal, que vão para o quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes.
Seis anistiados da antiga EBTU (Empresa Brasileira de Transportes Urbanos) passam para o quadro especial em extinção do Ministério das Cidades, uma ex-empregada da extinta Colone (Companhia de Colonização do Nordeste) vai integrar o quadro em extinção do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e um anistiado do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) recupera o direito de voltar a trabalhar na empresa.
Em todos os casos, os anistiados serão enquadrados no regime celetista, de acordo com decisão da CEI (Comissão Especial Interministerial), responsável pela análise dos processos de reintegração.
A comissão também impôs como condição básica para deferimento do retorno que os anistiados não têm direito a salários retroativos ao período de afastamento.