Jornal Correio Braziliense

Economia

Extra terá que indenizar brasiliense em R$ 2 mil

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O Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF) determinou, em segunda instância, que a brasiliense Lilian Medeiros fosse indenizada, por danos morais, em R$ 2 mil pela rede de supermercados Extra. A professora conta que foi comprar o material escolar da sobrinha em uma loja da rede quando, na saída, após o pagamento, o alarme de segurança disparou. Orientada por um funcionário, ela retornou ao caixa para conferir o conteúdo da sacola. Liberada, o alarme voltou a soar, obrigando Lilian a voltar ao balcão de atendimento. De acordo com a vítima, além de ter passado por constrangimento ao tentar sair da loja por duas vezes e ser impedida, a funcionária do supermercado teria feito comentários que desabonam seu caráter. Conforme Lilian, da segunda vez que precisou conferir a nota fiscal, a atendente teria dito que a questão seria encaminhada ao setor jurídico, pois conhece "este tipo de gente". Ao tentar esclarecer com a gerente da loja o que a funcionária queria dizer, ela não obteve explicação. Foi quando resolveu acionar a justiça. Controle sem abuso Na análise de José Geraldo Tardin, do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), responsável pela ação, é lícito a empresa ter ferramentas de controle de furtos, mas estas ferramentas têm que ser eficazes para não expor o consumidor a situações constrangedoras. "Mesmo em caso de falha do aparelho, a culpa pelo incidente é da empresa e ela é obrigada a indenizar o consumidor", argumenta. "Foi constrangedor demais, as pessoas não querem saber se você é honesto ou não. E depois de tudo esclarecido, nem desculpa eles pedem para a gente", comentou consternada a professora Lilian Medeiros. Ela justificou que só entrou com a ação porque os funcionários não tinham preparo para lidar com o tipo de caso. "Acho que todo mundo deveria fazer o mesmo, já que própria empresa não tem condições de colocar pessoas preparadas para amenizar a situação." Sobre o tempo de espera, ela garante: "a gente como cliente merece respeito. Valeu esperar desde 2007 por essa decisão", concluiu Lilian. O grupo Pão de Açúcar, gestor dos Supermercados Extra, afirmou que não se manifesta sobre casos isolados. Confira a nota oficial divulgada pelo grupo. O Extra pauta suas ações na ética e no respeito aos seus colaboradores e clientes e cumpre rigorosamente as leis. Este caso ocorreu como um evento isolado, decorrente de um problema técnico no mecanismo de disparo do alarme e não representa os valores adotados no cotidiano da empresa. Desistências Entre as 17 reclamações de constrangimento recebidas pelo Ibedec, este foi o único caso em que o consumidor resolveu seguir adiante e processar a empresa. "Normalmente, o consumidor desiste de acionar empresas por danos morais. As pessoas desanimam achando que não vão ganhar, que vai demorar muito. Mas a justiça apresenta a tendência de favorecer o consumidor nestes casos", comenta José Geraldo Tardin, do Ibedec, responsável pela ação. A decisão é definitiva, não cabendo recurso, e o valor será corrigido conforme a tabela da vara de execuções, com juros contados a partir de novembro de 2007, quando foi dada entrada na ação. Em cerca de um mês, quando o processo volta para a primeira instância, o valor total será conhecido. O que fazer? Se for vítima de algum tipo de constrangimento o consumidor deve: - Guardar documentos que comprovem a ida ao estabelecimento comercial em questão, como notas fiscais, boletos de cartão de crédito ou débito, entre outros; - Observar se tem alguém em volta que possa servir de testemunha (não é obrigatório, mas ajuda); - Registrar a reclamação por escrito no próprio serviço de defesa do consumidor da empresa a ser acionada, exigindo resposta em cinco dias úteis - Procurar o ou um órgão de defesa do consumidor, como o - Antes de entrar com um processo, tente resolver o problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviço. Caso não haja acordo, procure a justiça; - Apenas as pessoas físicas (maiores de 18 anos) e microempresas podem abrir processos de pequenas causas Fonte: Ibedec