O presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Arthur Bandin, defendeu nesta sexta-feira (22/05) mudanças na legislação para permitir que a análise de casos de fusão e aquisições de empresas seja feita previamente pelo conselho e não após o anúncio do negócio como ocorre atualmente.
Ele citou o exemplo da fusão da Sadia e da Perdigão, que resultou na Brasil Foods. As duas empresas têm prazo de 15 dias para apresentar os documentos técnicos ao Cade. Segundo ele, neste caso, as empresas se comprometerem a manter operações separadas ;em um primeiro momento;.
Bandin defendeu projeto de lei em tramitação no Congresso que reverte a situação atual. Segundo ele, atualmente, se o Cade proíbe uma fusão que já foi feita, as empresas costumam ir à Justiça. Como as empresas já estão trabalhando em conjunto, dificilmente a fusão é revertida.
Segundo ele, de 2003 a 2007, das decisões do Cade que foram para a Justiça, 83% foram confirmadas em primeira e segunda instâncias. Entretanto, no mesmo período, 75% das decisões do conselho que envolviam, por exemplo, venda de ativos ou que desfizessem a operação entre empresas foram suspensas por liminares na Justiça. Quando isso ocorre, perde-se a eficácia da decisão do Cade enquanto durar o processo. ;E a maioria das decisões são confirmadas;, disse.
Bandin acrescentou que, em média, os processos na Justiça levam 14 anos para terem um resultado final, o que, segundo ele, ;é a morte ou ineficácia; da ação do Cade.
O presidente do conselho participou hoje da Conferência Brasil-União Européia: Defesa da Concorrência e Defesa Comercial.