Os 2.735 candidatos a promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foram convocados a refazer a primeira fase do concurso. As provas estão marcadas para 14 de junho. As avaliações foram canceladas no início de abril por decisão do conselho superior da instituição após comprovada proximidade entre uma das integrantes da banca examinadora e um candidato.
O concurso oferece 40 oportunidades e terá concorrência de 68,37 candidatos por vaga. Além de ser bacharel em direito, o concorrente deve comprovar três anos de experiência na área jurídica. Na primeira fase, todos são submetidos a avaliação de conhecimentos sobre direito penal, processual penal, civil, processual civil, constitucional e administrativo. Os aprovados nessa fase passam ainda por três provas discursivas, uma avaliação oral e de títulos.
Suspeita
A anulação ocorreu depois que suspeitas foram levantadas sobre o primeiro colocado na prova objetiva, João Pavanelli Neto. Ele foi o principal assessor da procuradora Arinda Fernandes até poucos dias antes da divulgação do resultado da primeira fase. Arinda Fernandes integrava a banca examinadora do processo seletivo e a proximidade dos dois levantou dúvidas quanto a possíveis benefícios ao candidato.
Na lista dos 200 nomes que passariam para a segunda etapa, João Pavanelli se destacou. Sua pontuação foi de 87, enquanto a segunda colocada obteve 78 pontos. Na prova de direito penal ; em que Arinda era uma das responsáveis pela elaboração ;, o candidato acertou todos os 18 itens e teve bom desempenho em pelo menos uma outra matéria, a de direito processual penal.
Diante do ocorrido, o conselho superior do MPDFT recebeu diversas reclamações de outros candidatos. Reunido, o conselho avaliou que os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade foram comprometidos e, por isso, as provas deveriam ser reaplicadas. A remuneração do cargo de promotor de justiça adjunto é de R$ 19.955,40. E o próprio MPDFT é responsável pela elaboração, correção e fiscalização do processo seletivo.